13 Resultado da pesquisa 0000509-88.2018.4.03.6301 - em: 08/05/2025
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PROCESSO: 0000505-51.2018.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GILMARA MENEZES DE ARAUJO LOBO ADVOGADO: SP242054-RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000122 - 11ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000509-88.2018.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CRISTINA ADVOGADO: SP162376-CLEBER CATANHO OLIVEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000172 - 13ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000510-73.2018.4.03
0000509-88.2018.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301055843 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CRISTINA (SP162376 - CLEBER CATANHO OLIVEIRA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Ciência à parte autora dos documentos anexados aos autos para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, aguarde-se o julgamento oportuno. Intime-se. 0007442-48.2016.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301055840 AUTOR:
0043879-69.2008.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301037796 AUTOR: CARLOS AMARO (SP149416 - IVANO VERONEZI JUNIOR, SP167194 - FLAVIO LUIS PETRI) RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI) Ante a juntada dos documentos pela parte autora (anexo 73/74), remetam-se os autos à Contadoria deste Juizado para a elaboração dos cálculos, observando-se a r. decisão de 10.01.2018. Int. 0007268-68.2018.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/63010361
Tendo em vista que o nome da parte autora consignado na inicial diverge daquele que consta do Cadastro de Pessoas F?sicas (CPF), intime-se a parte autora para que regularize a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extin??o do feito sem resolu??o do m?rito, retificando seu nome na qualifica??o ou promovendo a regulariza??o de seu cadastro na Secretaria da Receita Federal. 0000509-88.2018.4.03.6301 - 13? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301030256 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO MARIA
a 01/07/1982, 17/05/1983 a 01/10/1984, 01/02/1985 a 20/11/1990, 02/05/1991 a 21/11/1994, 06/08/1996 a 19/08/1997, 03/04/2000 a 10/02/2001, 01/03/2002 a 06/11/2003, 03/04/2006 a 22/02/2010, 01/07/2013 a 18/05/2015 e 09/05/2016 a 01/02/2017, com o pagamento das prestações em atraso desde a data de entrada do requerimento administrativo (NB: 42/181.790.020-70, em 26/06/2017). É o relatório. Decido. O processo não se encontra pronto para julgamento. A parte autora requer o reconhecimento de per
Em vista do exposto, INDEFIRO ambos os pedidos, e determino que, em relação aos honorários sucumbenciais, a requisição seja elaborada com os dados do advogado que atuou na Turma Recursal. Por outro lado, DEFIRO a prioridade na tramitação do processo, com base no artigo 1.048 do novo Código de Processo Civil e o artigo 3º da Lei nº 10.741/03 preveem as hipóteses de prioridade na tramitação de processos judiciais. Vale esclarecer, contudo, que a própria existência dos Juizados Espec
Desta sorte, em atenção a isonomia entre os segurados, entendo que deve ser aplicado o prazo decadencial de 10 (dez) anos, a todos benefícios em manutenção anteriores a 26.06.1997, data esta da entrada em vigor da Medida Provisória n.º 1523-9-1997. Na espécie, o primeiro pagamento do benefício que a parte autora pretende a revisão foi em 17/02/2005, sendo a presente ação foi proposta em 15/10/2018. Assim, houve o decurso de 10 (dez) anos. Ante o exposto, RECONHEÇO A DECADÊNCIA do d
Condeno, ainda, o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento dos atrasados vencidos desde a DIB, com atualização monetária e incidência de juros de mora nos termos da Resolução 267/13 do CJF. No cálculo dos atrasados, deverão ser descontados eventuais outros benefícios percebidos pela parte autora, bem como os meses em que houve recolhimento de contribuições previdenciárias no seu nome decorrentes de vínculo empregatício, já que estas indicam que ela exerceu atividade labora
0000509-88.2018.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301243813 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CRISTINA (SP162376 - CLEBER CATANHO OLIVEIRA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) 0009417-71.2017.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301243812 AUTOR: CONDOMINIO GRAND PRIX (SP245040 - LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN
0000509-88.2018.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301243813 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CRISTINA (SP162376 - CLEBER CATANHO OLIVEIRA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) 0009417-71.2017.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301243812 AUTOR: CONDOMINIO GRAND PRIX (SP245040 - LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN