11 Resultado da pesquisa 0000779-83.2015.403.6183 - em: 07/05/2025
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AUTOR: JACY MAZUCO GONCALES ADV/PROC: SP207088 - JORGE RODRIGUES CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 9 PROCESSO : 0000773-76.2015.403.6183 PROT: 09/02/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JULIA MENEGUETTI ADV/PROC: SP207088 - JORGE RODRIGUES CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 8 PROCESSO : 0000774-61.2015.403.6183 PROT: 09/02/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MAURICIO GOMES ALVES ADV/PROC: SP207088 - JORGE RODRIGUES CRUZ REU: INS
Vistos em inspeção. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Cite-se. Int. 0000472-32.2015.403.6183 - BELARMINO FRANCISCO ALVES NETO(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em inspeção. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Cite-se. Int. 0000559-85.2015.403.6183 - NICODEMOS PEREIRA DE OLIVEIRA(SP256821 - ANDREA CARNEIRO ALENCAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em inspeção. 1. Concedo os benefícios da justiça gratuit
se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0011714-22.2014.403.6183 - DEMIVAL LUIZ MAFFEI(SP194212 - HUGO GONÇALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Recebo o recurso adesivo do autor em ambos os efeitos.2. Vista à parte contrária para contrarrazões.3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. 0011872-77.2014.403.6183 - TEREZINHA GUIMARAES RUARO(SP223924 - AUREO ARNALDO AMST
0020306-89.2014.403.6301 - DOMINGOS CAITANO RIBEIRO(SP276603 - PEDRO SANTIAGO DE FREITAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Recebo a petição como emenda à inicial. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 3. Cite-se. Int. 0000137-13.2015.403.6183 - LEILA GOMES DE ANDRADE(SP108148 - RUBENS GARCIA FILHO E SP283614 - VANESSA GOMES DE SOUSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Decorrido o prazo supra, independ
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Oficie-se à APS para que forneça os documentos requeridos pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. 0012142-04.2014.403.6183 - EUCLYDES FABRICIO(SP298291A - FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Vista às partes acerca da juntada do procedimento administrativo. 2. Após, conclusos. Int. 0000050-57.2015.403.6183 - FIRMINO JOAO DA SILVA(SP327569 - MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifestem
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que elabore os cálculos, nos exatos termos do pedido. Int. 0010468-88.2014.403.6183 - HANNELORE MATHILDE RODRIGUES(SP212412 - PATRICIA SILVEIRA ZANOTTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que elabore os cálculos, nos exatos termos do pedido. Int. 0011586-02.2014.403.6183 - JOSE MIGUEL NACARATO(SP123286 - ALCIDES RODRIGUES E SP284423 FRANCISCA DE ASSIS DOS REIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCI
1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Fls. 221/221 vº: oficie-se à AADJ para o devido cumprimento da decisão do E. Tribunal Regional Federal.3. Após, remetam-se os autos ao arquivo.Int. 0006087-37.2014.403.6183 - MARILDA PINHO(SP221160 - CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Fls. 260/260 vº: oficie-se à AADJ para o devido cumprimento da decisão do E. Tribunal Regional Federal.3. Após,
1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Fls. 221/221 vº: oficie-se à AADJ para o devido cumprimento da decisão do E. Tribunal Regional Federal.3. Após, remetam-se os autos ao arquivo.Int. 0006087-37.2014.403.6183 - MARILDA PINHO(SP221160 - CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Fls. 260/260 vº: oficie-se à AADJ para o devido cumprimento da decisão do E. Tribunal Regional Federal.3. Após,
gerados entre a propositura da ação e a implantação do novo benefício.Os juros moratórios são fixados à razão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC e do art. 161, 1º, do CTN, contados da citação.A correção monetária incide sobre as diferenças apuradas desde o momento em que se tornaram devidas, na forma do atual Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal. Os honorários devem ser ar