5 Resultado da pesquisa 0002479-83.2020.4.03.6324 - em: 07/05/2025
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0005918-05.2020.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6324010062 AUTOR: MARIA DE LOURDES FLORENCIO (SP363983 - ALEXANDRE NECCHI OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP206234 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR) 5000516-27.2020.4.03.6106 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6324010045 AUTOR: CARLOS ROBERTO CONTREVA (SP153066 - PAULO ROBERTO VIEIRA DA COSTA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP206234 - EVERALDO RO
Vistos em Sentença. Trata-se de ação proposta por Rogério Moura em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da qual pretende a concessão do benefício de auxílio-doença ou apasentadoria por invalidez, em virtude da negativa do INSS em 18/02/2019. Inicialmente, impende verificar a presença ou a ausência de pressupostos (positivos e negativos) de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, que, lógica e cronologicamente, antecedem o exame de mé
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; O § 1º do artigo 188-A do Decreto 3.048/99, que regulamenta a legislação previdenciária, determina qual será o divisor no caso da aposentadoria por idade: No caso das aposentadorias idade e tempo de contribuição e especial, o diviso