9 Resultado da pesquisa 0003026-71.2014.403.6183 - em: 27/05/2025
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PROCESSO : 0003022-34.2014.403.6183 PROT: 28/03/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JUVENAL NASCIMENTO DOS SANTOS ADV/PROC: SP303450A - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 7 PROCESSO : 0003023-19.2014.403.6183 PROT: 28/03/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: NILO JORGE DA SILVA ADV/PROC: SP342797A - REBECA INGRID MOREIRA LEITE DE CASTRO GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 5 PROCESSO : 0003024-04.2014.403.6
0002582-38.2014.403.6183 - PEDRO SEVERIANO DA SILVA(SP286841A - FERNANDO GONCALVES DIAS E SP194212 - HUGO GONÇALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 203/207 - Ciência ao INSS.Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação do INSS, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0002587-60.2014.403.6183 - MANOEL RODRIGUES DA SILVA(SP286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS E SP194212 - HUGO GONÇALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação do INS
10 (dez) dias, sobre a data e o local para comparecimento do autor visando à realização da perícia. VI - Fica desde já consignado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização do exame, e deverá responder a todos os quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo, se o caso.Int. 0001640-06.2014.403.6183 - JOSEFA FIRMINO ALVES DA SILVA(SP174445 - MARIA ANGELA RAMALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Concedo a parte autora o prazo de
sentença.3. Dessa forma, concedo ao INSS o prazo de 10 (dez) para que especifique as provas que pretende produzir, justificando-as.4. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.Int. 0003026-71.2014.403.6183 - MANOEL SEBASTIAO DE SANTANA(SP256994 - KLEBER SANTANA LUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tratando-se de ação em que pleiteia a parte autora o reconhecimento de tempo de serviço exercido sob condições especiais, concedo as partes o prazo de 10 (dez) dias par
número de contribuições, mas sim aumento de contagem de tempo ficto.VI - Impossível considerar o resultado da conversão do tempo de serviço especial em comum para a apuração do período de carência, para fins de revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por idade urbana.VII - Violação à literal disposição do artigo 50, da Lei nº 8.213/91 caracterizada. De rigor a rescisão em parte do julgado, com fulcro no artigo 485, inciso V, do C.P.C.VIII - Pedido de devolução dos va
1. Fl. 167/168: Prejudicado o pedido, diante da interposição de recurso por parte do INSS. 2. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC.3. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 3º do CPC.Int. 0011974-70.2013.403.6301 - SALVADOR SABINO(SP202255 - FLAVIO HAMILTON FERREIRA E SP309907 - RYCELI DAMASCENO NOBREGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
1. Fl. 167/168: Prejudicado o pedido, diante da interposição de recurso por parte do INSS. 2. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC.3. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 3º do CPC.Int. 0011974-70.2013.403.6301 - SALVADOR SABINO(SP202255 - FLAVIO HAMILTON FERREIRA E SP309907 - RYCELI DAMASCENO NOBREGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO