7 Resultado da pesquisa 0003049-79.2004.403.6114 - em: 07/05/2025
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79.2004.403.6114, requerendo a citação dos coexecutados por edital, bem como o prosseguimento dos processos em relação a estes (fls. 220/221). Sobreveio a decisão agravada que dentre outras providências dispôs que qualquer "questão relacionada à inclusão/manutenção de eventuais responsáveis tributários da executada, bem como eventual pedido do prosseguimento da execução em face destes, somente será apreciada após o encerramento do processo falimentar, desde que devidamente acom
AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : ESCOLA NACIONAL DE ENFERMAGEM LTDA massa falida : PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI e outro FEDERAL DA 2 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO > 14ª SSJ> : JUIZO SP : 00008924120014036114 2 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA DO EXECUTADO. 1. Nos termos dos arts. 5º e 29 da Lei n. 6.830/80, a falência do executado não é causa de suspensão da execução fiscal. 2. Considerando que a falência
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RAQUEL VIEIRA MENDES EXECUTADO: TECNO DO BRASIL MODELACAO LTDA - MASSA FALIDA VARA : 2 PROCESSO : 0003044-57.2004.403.6114 (2004.61.14.003044-5) PROT: 11/05/2004 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RAQUEL VIEIRA MENDES EXECUTADO: DISTRIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTRO VARA : 2 PROCESSO : 0003049-79.2004.403.6114 (2004.61.14.003049-4) PROT: 11/05/2004 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACI
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RAQUEL VIEIRA MENDES EXECUTADO: TECNO DO BRASIL MODELACAO LTDA - MASSA FALIDA VARA : 2 PROCESSO : 0003044-57.2004.403.6114 (2004.61.14.003044-5) PROT: 11/05/2004 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RAQUEL VIEIRA MENDES EXECUTADO: DISTRIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTRO VARA : 2 PROCESSO : 0003049-79.2004.403.6114 (2004.61.14.003049-4) PROT: 11/05/2004 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACI
0003862-14.2001.403.6114) do Processo n. 000892-41.2001.403.6114, dando andamento aos feitos. Alegando, em síntese, o quanto segue: a) houve a decretação da falência da executada; b) foi determinado o apensamento de todos os feitos movidos em face da empresa; c) a agravante requereu o desapensamento dos processos que não estavam na mesma fase e que tramitavam contra partes diferentes; d) ao analisar o pedido da União, o MM. Juízo a quo proferiu a decisão agravada em que determinou que os