10 Resultado da pesquisa 0003753-53.2018.4.03.6324 - em: 06/06/2025
Folha 1 de 2
PROCESSO: 0003744-91.2018.4.03.6324 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JEAN CLAUDE ALAIN RELIGIEUX ADVOGADO: SP317070-DAIANE LUIZETTI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003745-76.2018.4.03.6324 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARCOS ANTONIO DIAS ADVOGADO: SP316430-DAVI DE MARTINI JÚNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003746-61.2018.4.03.6324 CLASSE: 1 - PROCED
PROCESSO: 0003744-91.2018.4.03.6324 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JEAN CLAUDE ALAIN RELIGIEUX ADVOGADO: SP317070-DAIANE LUIZETTI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003745-76.2018.4.03.6324 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARCOS ANTONIO DIAS ADVOGADO: SP316430-DAVI DE MARTINI JÚNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003746-61.2018.4.03.6324 CLASSE: 1 - PROCED
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia CLÍNICA GERAL será realizada no dia 07/01/2019 16:30 no seguinte endereço: AVENIDA PADRE FRANCISCO SALES COLTURATO, 658 - CENTRO - ARARAQUARA/SP - CEP 14802000, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando sua identificação, bem como eventuais exames e quaisquer outros documentos médicos que tiver. PROCESSO: 0002459-69.2018.4.03.6322 CLASSE: 1 - PROCEDIMENT
Financiamento com Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - de nº 24.2992.731.0000073-80. Assim, independentemente da possibilidade de composição das partes quanto ao débito, não vislumbro nenhum óbice ao cumprimento deste julgado, uma vez que a revisão deste contrato não impede a eventual composição das partes. Posto isto, indefiro o pedido de sobrestamento. Oficie-se a CEF para que no prazo de 60 (sessenta) dias, informe o cumprimento do julgado. Informado o cumprimento, proceda-s
0003138-63.2018.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6324013824 AUTOR: ELAIDE PEREIRA DOS SANTOS (SP403977 - ALEXANDRE JUNIO MARCUSSI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP206234 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR, SP227377 - TITO LIVIO QUINTELA CANILLE) Vistos. A concessão de tutela antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco a
0003138-63.2018.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6324013824 AUTOR: ELAIDE PEREIRA DOS SANTOS (SP403977 - ALEXANDRE JUNIO MARCUSSI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP206234 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR, SP227377 - TITO LIVIO QUINTELA CANILLE) Vistos. A concessão de tutela antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco a
efetividade da prestação jurisdicional, quando posta em risco pela iminência de dano grave e de difícil reparação ou de conduta temerária e inaceitável do réu, sempre frente a direito plausível da parte autora. A parte autora sustenta que possui um financiamento habitacional de casa popular junto à CEF, contrato nº 8.7877.0278.231-2, cujas prestações vêm sendo pagas antes mesmo dos respectivos vencimentos. Alega que em novembro de 2018, ao solicitar um crédito no comércio local,
nº 8.213/91. Defiro o requerimento de tutela provisória e determino ao INSS que restabeleça o benefício de aposentadoria por invalidez NB 32/534.713.215-5, no prazo de 30 dias, contados da data de intimação do ofício. Oficie-se à APSADJ. Arcará a autarquia previdenciária com o pagamento de todas as diferenças apuradas, com correção monetária computada desde o respectivo vencimento da obrigação e juros moratórios a partir da citação, segundo índices fixados no manual de cálcu