11 Resultado da pesquisa 0007018-40.2014.403.6183 - em: 08/05/2025
Folha 1 de 2
PROCESSO : 0006994-12.2014.403.6183 PROT: 06/08/2014 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: WALDIMIR FAUSTO BONAZZI ADV/PROC: SP219943 - JOSÉ PEREIRA DE PINHO JUNIOR IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SP - AGUA BRANCA VARA : 1 PROCESSO : 0006995-94.2014.403.6183 PROT: 06/08/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CICERA JOSEFA DA CONCEICAO SILVA E OUTRO ADV/PROC: SP149201 - FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 8 PROCESSO :
DUTRA) Remetam-s eos presentes autos a Contadoria para que preste as informações acerca do erro materrial alegado pelo INSS as fls. 240/290. 0004891-66.2013.403.6183 - ALBERTO DE CARVALHO(SP071927 - VERA LUCIA BORGES BRAGA E SP239643 - MARIA APARECIDA DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REtornem os presentes autos a contadoria.+ 0006840-91.2014.403.6183 - GILMAR MARTINS GONCALVES(SP298291A - FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Remetam-se os presente
OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal.2. Decorrido o prazo supra, independente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir.Int. 0006622-63.2014.403.6183 - CARLOS FERNANDO NERI DE ARRUDA(SP327054 - CAIO FERRER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Constato não haver prevenção entre o presente feito e o indicado no termo retro. 2. Defiro os benefício
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001193-57.2010.403.6183 (2010.61.83.001193-1) - GABRIEL BRIIGGEMANN SIQUEIRA SOUSA X VALERIA BRIIGGEMANN SIQUEIRA DE SOUSA(SP174938 - ROBERTO PAGNARD JÚNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Recebo a apelação do INSS em ambos os efeitos.2. Vista à parte contrária para contrarrazões.3. Após, remetamse os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0005935-57.2012.403.6183 - MOACIR DE BIANCHI(SP286841A - FERNANDO GONCAL
0010628-21.2011.403.6183 - SIGMAR DUPRE GUIMARAES(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Fls. 153 a 153 vº: oficie-se à AADJ (Agência de Atendimento às Demandas Judiciais do INSS) para que cumpra a obrigação de fazer, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial.Int. 0011688-29.2011.403.6183 - ANTONIO APARECIDO VENEGA ESPOSTO(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOC
0010628-21.2011.403.6183 - SIGMAR DUPRE GUIMARAES(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Fls. 153 a 153 vº: oficie-se à AADJ (Agência de Atendimento às Demandas Judiciais do INSS) para que cumpra a obrigação de fazer, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial.Int. 0011688-29.2011.403.6183 - ANTONIO APARECIDO VENEGA ESPOSTO(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOC
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifestem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias, permanecendo os autos à disposição da parte autora nos 05 primeiros dias e, nos 05 subseqüentes, à disposição do INSS. 2. Após, tornem os presentes autos conclusos.Int. 0006670-22.2014.403.6183 - LENISE BARBOSA MOASSAB(SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifestem-se as partes acerca dos cálculos da Contador
1. Intime-se a parte autora devidamente o despacho retro, quanto a todos os feitos indicados no termo retro. 2. Após, conclusos. Int. 0006970-81.2014.403.6183 - HERMERALDO BATISTA ANTUNES(SP299898 - IDELI MENDES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Para efeitos de verificação de prevenção, junte o(s) autor(es) cópias autenticadas da inicial, do primeiro despacho e eventual sentença proferida no(s) processo(s) indicado(s) no termo de prevenção retro, informando a respeito do r
entre a propositura da ação e a implantação do novo benefício.Os juros moratórios são fixados à razão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC e do art. 161, 1º, do CTN, contados da citação.A correção monetária incide sobre as diferenças apuradas desde o momento em que se tornaram devidas, na forma do atual Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela resolução 267/2013 do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Tendo em vi