8 Resultado da pesquisa 0007243-96.2011.403.6108 - em: 06/05/2025
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de apelação interposto pela CEF, em ambos os efeitos, com fulcro no artigo 520, caput, do Código de Processo Civil.À parte apelada para as contra razões, no prazo legal.Após, com ou sem a manifestação da parte Apelada, remetam-se os autos ao E. Tribunal, com as nossas homenagens.Int. 0007242-14.2011.403.6108 - CONSTRUTORA SOLUCOES CONCRETAS LTDA(PR014739 - SEBASTIAO JOSE CARDOSO E SP094657 - LUIZ MARCELO GARRETA ZAMENGO E SP298820 - IOLANDA GIMENES GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP0873
de apelação interposto pela CEF, em ambos os efeitos, com fulcro no artigo 520, caput, do Código de Processo Civil.À parte apelada para as contra razões, no prazo legal.Após, com ou sem a manifestação da parte Apelada, remetam-se os autos ao E. Tribunal, com as nossas homenagens.Int. 0007242-14.2011.403.6108 - CONSTRUTORA SOLUCOES CONCRETAS LTDA(PR014739 - SEBASTIAO JOSE CARDOSO E SP094657 - LUIZ MARCELO GARRETA ZAMENGO E SP298820 - IOLANDA GIMENES GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP0873
0006788-34.2011.403.6108 - LAURA MARQUES BATISTA(SP122374 - REYNALDO AMARAL FILHO E SP173874 - CARLOS ROGÉRIO PETRILLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ficam as partes intimadas da perícia médica, agendada para o dia 25/04/2012, às 17:30 horas, no consultório do Dr. Rogério Bradbury Novaes, CRM 42.338, Avenida Nações Unidas, n.º 17-17, sala 112, 1º andar, centro, Bauru-SP, fone 3016-7600.A parte autora deverá comparecer munida de um documento que a identifique, bem como t
0006788-34.2011.403.6108 - LAURA MARQUES BATISTA(SP122374 - REYNALDO AMARAL FILHO E SP173874 - CARLOS ROGÉRIO PETRILLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ficam as partes intimadas da perícia médica, agendada para o dia 25/04/2012, às 17:30 horas, no consultório do Dr. Rogério Bradbury Novaes, CRM 42.338, Avenida Nações Unidas, n.º 17-17, sala 112, 1º andar, centro, Bauru-SP, fone 3016-7600.A parte autora deverá comparecer munida de um documento que a identifique, bem como t
pg. 193)Neste diapasão, celebraram os contendores, em 18/11/2008, contrato para prestação de serviço de engenharia, fls. 14/30, orçado em R$ 96.460,94, cláusula segunda, fls. 14, tendo a parte autora cumprido a determinação da cláusula quarta, fls. 18, depositando caução contratual no importe de R$ 4.823,05, correspondente a cinco por cento da cifra global contratada, fls. 44.De sua face, a cláusula décima quinta, fls. 27, prevê que a inexecução total ou parcial do contrato ensej
pg. 193)Neste diapasão, celebraram os contendores, em 18/11/2008, contrato para prestação de serviço de engenharia, fls. 14/30, orçado em R$ 96.460,94, cláusula segunda, fls. 14, tendo a parte autora cumprido a determinação da cláusula quarta, fls. 18, depositando caução contratual no importe de R$ 4.823,05, correspondente a cinco por cento da cifra global contratada, fls. 44.De sua face, a cláusula décima quinta, fls. 27, prevê que a inexecução total ou parcial do contrato ensej