9 Resultado da pesquisa 0007421-11.2012.403.6108 - em: 08/05/2025
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VARA : 3 PROCESSO : 0007415-04.2012.403.6108 PROT: 09/11/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE REU: VITOR HUGO DOS SANTOS VARA : 3 PROCESSO : 0007416-86.2012.403.6108 PROT: 09/11/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE REU: DOUGLAS DONATO VARA : 2 PROCESSO : 0007417-71.2012.403.6108 PROT: 09/11/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PRO
VARA : 3 PROCESSO : 0007415-04.2012.403.6108 PROT: 09/11/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE REU: VITOR HUGO DOS SANTOS VARA : 3 PROCESSO : 0007416-86.2012.403.6108 PROT: 09/11/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE REU: DOUGLAS DONATO VARA : 2 PROCESSO : 0007417-71.2012.403.6108 PROT: 09/11/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PRO
II - Redistribuídos PROCESSO : 0002157-86.2007.403.6108 (2007.61.08.002157-4) PROT: 13/03/2007 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E OUTROS REU: GERSON GABRIEL DOS SANTOS - ESPOLIO VARA : 1 PROCESSO : 0005207-47.2012.403.6108 PROT: 18/07/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E OUTROS REU: UELITON CRISTIANO PASQUALINOTTO VARA : 1 PROCESSO : 0007384-81.2012.403
cientificado que deverá comunicar, imediatamente, ao Ministério da Agricultura, bem como este Juízo, de eventual morte, roubo, furto, ou desaparecimento de qualquer animal de suas propriedades, para fins daquele órgão proceder à pesquisa e identificação da causa morte ou outra pertinente destes animais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por cabeça de gado. Publique-se, registre-se, intime-se. MONITORIA 0000314-13.2012.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP226007 - RAFAEL CORREA DE
Ferreira Santos, fls. 02/03, objetivando receber o montante de R$ 14.830,20, fruto de contrato de financiamento inadimplido.À fl. 21, a CEF requereu a extinção da ação, ante a renegociação extrajudicial acordada com os requeridos. É a síntese do necessário. Decido. Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI e VIII, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários.Custas integralmente recolhidas (fls. 15).Solicite-se a d
própria para tanto. Nesse sentido, é induvidosa a jurisprudência no reconhecer que - escoado o prazo para oferecimento de embargos à monitória - os supervenientes embargos à execução não poderão versar sobre temas passíveis de serem alegados na sede de embargos ao mandado. Colaciono precedente: EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS MONITÓRIOS. MANDADO EXECUTÓRIO. PROCEDIMENTO ATINENTE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. MATÉRIAS RESTRITAS AO ARTIGO 475-L. DESNECESSIDAD
Disponibilização: quinta-feira, 29 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1660 1775 decisão, sob pena de preclusão, salvo se já arroladas, devendo as mesmas serem intimadas, caso haja requerimento expresso nesse sentido, para audiência de instrução que ora designo para o dia 02 de julho de 2014, às 15:00h. Defiro, ainda, a produção de prova documental até a data da audiência suprad