17 Resultado da pesquisa 0008681-27.2014.403.6182 - em: 08/05/2025
Folha 1 de 2
Vara..... : 3F SAO PAULO - SP Agrte.... : INCAL MAQUINAS INDUSTRIAIS E CALDEIRARIA LTDA Advogado : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA Agrdo.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Advogado : MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER Orgão Jul.: SEXTA TURMA Processso : 0020272-68.2015.403.0000 Classe .. : 565199 AI - SP Origem... : 0500195-60.1995.403.6182 (95.0500195-9) Vara..... : 4F SAO PAULO - SP Agrte.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Advogado : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVE
EMBARGADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE POA-SP ADV/PROC: SP131817 - RENATA BESAGIO RUIZ VARA : 4 PROCESSO : 0047300-89.2015.403.6182 PROT: 18/09/2015 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0003119-76.2010.403.6182 CLASSE: 99 EMBARGANTE: LAURA TRINDADE ALVES ADV/PROC: SP030969 - JOSE TADEU ZAPPAROLI PINHEIRO EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO VARA : 3 PROCESSO : 0047301-74.2015.403.6182 PROT: 23/09/2015 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRIN
EMBARGADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE POA-SP ADV/PROC: SP131817 - RENATA BESAGIO RUIZ VARA : 4 PROCESSO : 0047300-89.2015.403.6182 PROT: 18/09/2015 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0003119-76.2010.403.6182 CLASSE: 99 EMBARGANTE: LAURA TRINDADE ALVES ADV/PROC: SP030969 - JOSE TADEU ZAPPAROLI PINHEIRO EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO VARA : 3 PROCESSO : 0047301-74.2015.403.6182 PROT: 23/09/2015 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRIN
PROCESSO : 0008680-42.2014.403.6182 PROT: 26/02/2014 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA EXECUTADO: PASY INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHA E PLASTICO LTDA. VARA : 3 PROCESSO : 0008681-27.2014.403.6182 PROT: 26/02/2014 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA EXECUTADO: PAGE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP VARA : 4 PROCESSO : 0008682-12.2014.403.6182 PR
curso da execução fiscal, considerando que não foi localizado o devedor ou bens sobre os quais possa recair a penhora (art. 40 da Lei 6.830/80). Considerando o enorme volume de feitos em trâmite na Secretaria, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados. Intime-se o (a) exequente, ficando o(a) mesmo(a), desde já, ciente de que reiterados pedidos de prazo e nova vista, sem manifestação conclusiva acerca do prosseguimento do feit
Vistos em inspeção.Desapensem-se dos autos principais, trasladando-se a(s) peça(s) necessária(s).Intime-se o(a) embargante a requerer o quê de direito. Prazo: 10(dez) dias.No silêncio, arquivem-se os autos com baixa na distribuição 0044687-96.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0030271-60.2014.403.6182) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP240939 - MYOKO TEREZA KOMETANI MELO) A execução fiscal é
curso da execução fiscal, considerando que não foi localizado o devedor ou bens sobre os quais possa recair a penhora (art. 40 da Lei 6.830/80). Considerando o enorme volume de feitos em trâmite na Secretaria, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados. Intime-se o (a) exequente, ficando o(a) mesmo(a), desde já, ciente de que reiterados pedidos de prazo e nova vista, sem manifestação conclusiva acerca do prosseguimento do feit
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. FAZENDA PÚBLICA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. REGRA DE ALÍQUOTAS REGRESSIVAS. ART. 85, 5º, do CPC. REDUÇÃO. ART. 90, 4º, DO CPC. APLICABILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. I - Os honorários sucumbenciais em embargos à execução de título judicial em que há a homologação do reconhecimento da procedência do pedido pela parte embargada, nos termos do artigo 487, III, alínea a, do CPC, reduzindo
Fls.147/149: Tendo em vista a estimativa de honorários periciais apresentados pelo Sr. Perito nomeado, intimem-se as partes sobre o despacho proferido em fls.145, a seguir transcrito:Ante a alegação de pagamento/cobrança em duplicidade, conforme documento de fls. 45, reconsidero a decisão de fls. 136 e determino a realização de prova pericial. Assim, em respeito ao princípio da verdade material, que rege o processo tributário, e conforme requerido pela parte embargante (fls. 12 e 118/12
Fls.147/149: Tendo em vista a estimativa de honorários periciais apresentados pelo Sr. Perito nomeado, intimem-se as partes sobre o despacho proferido em fls.145, a seguir transcrito:Ante a alegação de pagamento/cobrança em duplicidade, conforme documento de fls. 45, reconsidero a decisão de fls. 136 e determino a realização de prova pericial. Assim, em respeito ao princípio da verdade material, que rege o processo tributário, e conforme requerido pela parte embargante (fls. 12 e 118/12