7 Resultado da pesquisa 0009051-55.2010.403.6114 - em: 08/05/2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0008590-20.2009.403.6114 (2009.61.14.008590-0) - LAFAIETE GOMES DOS SANTOS(SP222134 - CLAUDINEI TEIXEIRA EVANGELISTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 684 - ELIANA FIORINI VARGAS) X LAFAIETE GOMES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diga a parte autora se tem algo mais a requerer nestes autos. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001539-21.2010.403.6114 - ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA X GERALDO RODRI
tange à impugnação do autor ao laudo, não vejo relevância. Considero que o laudo do perito mencionou de forma clara e objetiva, e, ainda, com suporte técnico e especializado e de forma minuciosa, o diagnóstico do autor, levando em consideração para sua conclusão todos os exames e demais elementos constantes do processo, sendo insuficiente para justificar sua impugnação o simples fato de tal conclusão ter se dado em sentido diverso do pretendido. No mais, todo perito ou assistente t�
tange à impugnação do autor ao laudo, não vejo relevância. Considero que o laudo do perito mencionou de forma clara e objetiva, e, ainda, com suporte técnico e especializado e de forma minuciosa, o diagnóstico do autor, levando em consideração para sua conclusão todos os exames e demais elementos constantes do processo, sendo insuficiente para justificar sua impugnação o simples fato de tal conclusão ter se dado em sentido diverso do pretendido. No mais, todo perito ou assistente t�
auxílio doença em face da incapacidade temporária, razão pela qual não há que se falar em descumprimento da sentença, mas sim, recuperação do Autor.Assim, neste momento, o restabelecimento do auxílio doença trata de novo pedido, que deverá ser requerido mediante ação própria em que deverá ficar comprovada a nova doença/lesão ou seu agravamento.Manifeste-se o INSS, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do integral cumprimento do despacho de fl. 205. Int. 0007443-22.2010.403.6114 - R
Julgo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face do pagamento do débito, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0009051-55.2010.403.6114 - PEDRO PARDO RUIZ(SP251190 - MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 684 - ELIANA FIORINI VARGAS) X PEDRO PARDO RUIZ X INSTITUTO NACIONAL DO