11 Resultado da pesquisa 0010939-46.2010.403.6183 - em: 08/05/2025
Folha 1 de 2
MEDEIROS E SP296350 - ADRIANO ALVES GUIMARÃES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Recebo a apelação do autor e réu em ambos os efeitos. 2. Vista à parte contrária para contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0004144-53.2012.403.6183 - ANTONIO LUIZ DE SOUZA(SP152031 - EURICO NOGUEIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Recebo a apelação do autor e réu em ambos os efeito
MEDEIROS E SP296350 - ADRIANO ALVES GUIMARÃES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Recebo a apelação do autor e réu em ambos os efeitos. 2. Vista à parte contrária para contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0004144-53.2012.403.6183 - ANTONIO LUIZ DE SOUZA(SP152031 - EURICO NOGUEIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Recebo a apelação do autor e réu em ambos os efeito
0009547-71.2010.403.6183 - MARIA DO CARMO ARAUJO DE OLIVEIRA(SP275927 - NIVEA MARTINS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Visto em inspeção. 1. Manifestem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias, permanecendo os autos à disposição da parte autora nos 05 primeiros dias e, nos 05 subsequentes, à disposição do INSS. 2. Após, tornem os presentes autos conclusos. Int. 0009980-75.2010.403.6183 - REOVAIR LOPES DOS SANTOS(SP275927 - NIVEA
0009547-71.2010.403.6183 - MARIA DO CARMO ARAUJO DE OLIVEIRA(SP275927 - NIVEA MARTINS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Visto em inspeção. 1. Manifestem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias, permanecendo os autos à disposição da parte autora nos 05 primeiros dias e, nos 05 subsequentes, à disposição do INSS. 2. Após, tornem os presentes autos conclusos. Int. 0009980-75.2010.403.6183 - REOVAIR LOPES DOS SANTOS(SP275927 - NIVEA
0007897-86.2010.403.6183 - CREON JOSE NOVAES RIBEIRO(SP194042 - MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta ação, resolvendo o mérito (art. 269, I, do CPC), para reconhecer ao Autor o direito de renúncia ao benefício atual e à concessão de novo benefício, computado todo o período contributivo, a partir da data da citação, desde que o Autor efetue o ressarcimento dos valores recebidos
0007897-86.2010.403.6183 - CREON JOSE NOVAES RIBEIRO(SP194042 - MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta ação, resolvendo o mérito (art. 269, I, do CPC), para reconhecer ao Autor o direito de renúncia ao benefício atual e à concessão de novo benefício, computado todo o período contributivo, a partir da data da citação, desde que o Autor efetue o ressarcimento dos valores recebidos
269, I, do CPC), para reconhecer ao Autor o direito de renúncia ao benefício atual e à concessão de novo benefício, computado todo o período contributivo, a partir da data do requerimento administrativo, desde que o Autor efetue o ressarcimento dos valores recebidos a título da aposentadoria renunciada, devidamente atualizados, de acordo com os mesmos índices de correção monetária utilizados para o caso de pagamento de benefícios atrasados. Indevidos juros de mora, uma vez que inexis
269, I, do CPC), para reconhecer ao Autor o direito de renúncia ao benefício atual e à concessão de novo benefício, computado todo o período contributivo, a partir da data do requerimento administrativo, desde que o Autor efetue o ressarcimento dos valores recebidos a título da aposentadoria renunciada, devidamente atualizados, de acordo com os mesmos índices de correção monetária utilizados para o caso de pagamento de benefícios atrasados. Indevidos juros de mora, uma vez que inexis
1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0007802-90.2009.403.6183 (2009.61.83.007802-6) - RUDSON ANTONIO PINTO FONSECA(SP270596B - BRUNO DESCIO OCANHA TOTRI E SP251591 - GUSTAVO DE CARVALHO MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0010177-64.2009.403.6183 (2009.61.83.010177-2) - ADARMILIO ANTONIO MONTESSANO(SP