25 Resultado da pesquisa 0016063-95.2011.4.03.0000 - em: 08/05/2025
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APTE :Prefeitura Municipal de Campinas SP ADV :SP177566 RICARDO HENRIQUE RUDNICKI APDO(A) : UniaoFederal ADV :SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO A SEXTA TURMA,POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. EM MESAAC-SP 1990157 0007762-05.2010.4.03.6109 INCID. : 13- AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATORA :JUÍZA CONV ELIANA MARCELO APTE :MUNICIPIO DE LIMEIRA SP ADV :SP184894 KAREN MANTOVANI APDO(A) :Uniao Federal SUCDO :Rede Ferroviaria Federal S/A - RFFSA ADVG :TÉRCIO ISSAMI TOKANO A SEXTA TURMA,POR
ADV :SP177350 RAFAEL CIANFLONE ZACHARIAS ORIGEM :JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP A SEXTA TURMA,POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. EM MESAAI-SP 441653 0016063-95.2011.4.03.0000 00024181820024036111 INCID. : 13- AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATOR :DES.FED. NELTON DOS SANTOS AGRTE :Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV :SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER AGRDO(A) :FARID MOYSES ELIAS e outro PARTE R :IRMAOS ELIAS LTDA ORIGEM :JUIZO FEDER
ADVOGADO No. ORIG. : SP226804 GUSTAVO FERNANDES SILVESTRE e outro : 00293062420104036182 11F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. [Tab]TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES. INSS. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NÃO APRESENTADO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos contra acórdão proferido a salvo de omissão, contradição ou ob
provido quanto à inocorrência da prescrição. (TRF 3ª Região, Sexta Turma, AI 0016063-95.2011.4.03.0000, rel. Des. Federal Nelton dos Santos, j. 17/10/2014).De minha parte, após meditar sobre os fundamentos que sustentam uma e outra corrente, resolvi aderir àquela que fixa como termo inicial da prescrição a constatação da presença de alguma das hipóteses que autorizam o redirecionamento da execução, como é o caso da dissolução irregular da devedora principal (hipótese dos auto
provido quanto à inocorrência da prescrição. (TRF 3ª Região, Sexta Turma, AI 0016063-95.2011.4.03.0000, rel. Des. Federal Nelton dos Santos, j. 17/10/2014).De minha parte, após meditar sobre os fundamentos que sustentam uma e outra corrente, resolvi aderir àquela que fixa como termo inicial da prescrição a constatação da presença de alguma das hipóteses que autorizam o redirecionamento da execução, como é o caso da dissolução irregular da devedora principal (hipótese dos auto
Federal da Terceira Região. De um lado estão aqueles que entendem que o termo inicial da prescrição para o redirecionamento eficaz da execução é a data de citação do devedor principal; logo, se entre esta data e a citação daquele contra quem a execução foi redirecionada se passou mais de cinco anos, o crédito tributário está extinto pela prescrição, ao menos em relação ao alvo do redirecionamento. Segue recente precedente que ilustra esse ponto de vista:PROCESSUAL CIVIL. AGRA
prescricional, consonante os entendimentos da corte superior, expressos no Resp nº 1.163.220 e EDAGA 1.272.349, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. - Assim, inalterada a situação fática e devidamente enfrentados as questões controvertidas e os argumentos deduzidos, a irresignação não merece provimento, o que justifica a manutenção da decisão recorrida por seus próprios fundamentos. - Agravo parcialmente conhecido e desprovido. (TRF 3ª Região, Quarta Turma, AI 001
fundamentos. - Agravo parcialmente conhecido e desprovido. (TRF 3ª Região, Quarta Turma, AI 001949095.2014.4.03.0000, rel. Des. Federal Andre Nabarrete, j. 17/10/2014)No outro lado estão os que entendem que para que seja reconhecida a prescrição é necessária a demonstração de inércia do exequente por mais de cinco anos, contados do momento em que verificada alguma das hipóteses que autorizam o redirecionamento (v.g. a dissolução irregular da empresa). Seguindo essa linha de raciocí
fundamentos. - Agravo parcialmente conhecido e desprovido. (TRF 3ª Região, Quarta Turma, AI 001949095.2014.4.03.0000, rel. Des. Federal Andre Nabarrete, j. 17/10/2014)No outro lado estão os que entendem que para que seja reconhecida a prescrição é necessária a demonstração de inércia do exequente por mais de cinco anos, contados do momento em que verificada alguma das hipóteses que autorizam o redirecionamento (v.g. a dissolução irregular da empresa). Seguindo essa linha de raciocí
Federal da Terceira Região. De um lado estão aqueles que entendem que o termo inicial da prescrição para o redirecionamento eficaz da execução é a data de citação do devedor principal; logo, se entre esta data e a citação daquele contra quem a execução foi redirecionada se passou mais de cinco anos, o crédito tributário está extinto pela prescrição, ao menos em relação ao alvo do redirecionamento. Segue recente precedente que ilustra esse ponto de vista:PROCESSUAL CIVIL. AGRA