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Edição nº 99/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de maio de 2018 N. 0718559-96.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA. A: EVRECY PARTICIPACOES LTDA.. A: INTERLIGACAO ELETRICA SERRA DO JAPI S A. A: INTERLIGACAO ELETRICA DE MINAS GERAIS S.A.. A: INTERLIGACAO ELETRICA PINHEIROS S.A.. A: INTERLIGACAO ELETRICA SUL S.A.. A: INTERLIGACAO ELETRICA NORTE E NORDESTE S/A. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. R: NOV
Edição nº 107/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019 EOLICA VENTO DO OESTE S.A, tendo em vista que os respectivos mandados enviados para estas requeridas retornaram sem êxito nas diligências, com a informação de "Mudou-se" em ambos, fica a parte REQUERENTE INTIMADA a se manifestar sobre os mandados não cumpridos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2019 15:06:40. THIAGO CARVALHO DE LIMA Servid
Edição nº 68/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019 CERTIDÃO N. 0722387-66.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD. Adv(s).: DF0011437A - VIVIANE BECKER AMARAL NUNES. R: BRASIL HOSPEDAGENS E TURISMO EIRELI - EPP. R: SEBASTIAO ALVES CORREIA. Adv(s).: DF0016453A - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Var
Edição nº 92/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018 Consta Advogado. R: NOVA EOLICA LAGOA SECA S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718559-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA, EVRECY PARTICIPACOES LTDA., INTERLIGACAO ELETR
Edição nº 68/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019 ids 8523288, 8523287 e 8523286, encaminhados via correios não retornaram a este Juízo, aliado ao fato de os endereços a serem diligenciados situarem-se em zona rural de Acaraú-CE, fica a parte autora intimada a promover a citação dos Réus Nova Eólica Araras S/A, Nova Eólica Vendo do Oeste S/A e Nova Eólica Garças S/A, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2019 14:08:26. MAURA WERLANG
Edição nº 92/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018 bens à penhora. Nessa senda, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando o executado não possuir bens penhoráveis". O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente. Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL
Edição nº 107/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019 se na forma da Decisão de ID. 31594446. I. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 08:41:18. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito N. 0041596-04.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADELINO ARMANI. A: DALVACIR ANTONIO GUAITOLINI. A: DARCI ROQUE ZUCATELI. A: DARLI MORO. Adv(s).: SC0014599A - ALEXANDRE AUGUSTO ZABOT DE MELLO. A: ITAMAR MIRANDA FELIPE. Adv(s).: ES20587 - NORIAN BISSOLI. A: M
Edição nº 99/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de maio de 2018 Advogado. R: NOVA EOLICA VENTO DO OESTE S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NOVA EOLICA GARCAS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NOVA EOLICA LAGOA SECA S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718559-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7
Edição nº 128/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de julho de 2019 recolhimento de custas por esse pleito. Alcançada a data prevista, caso nenhuma das partes sinalize diversamente, este Juízo presumirá quitada a obrigação e estará habilitado a proferir sentença de extinção pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Preclusa, arquivem-se, com as diretrizes acima. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2019 08:35:03. THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substit
Edição nº 92/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018 finalidade acima apontada. Remeta-se ao Juízo Deprecado por Malote Digital (Resolução 100/2009 do CNJ, regulamentada pelo TJDFT por meio da Portaria Conjunta 25/2014). Deverá, ainda, o i. causídico diligenciar junto ao Juízo Deprecado sobre a necessidade de pagamento de eventuais custas (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e taxas necessárias à distribuição da carta precatória