11 Resultado da pesquisa 1006114-74.2017.8.26.0152/02 - em: 20/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3211 2876 ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP), LETICIA DA SILVA GONÇALVES (OAB 329091/SP) Processo 1005727-88.2019.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - Hora Extra - João Borges de Sousa Filho PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - Vistos. Pendência(s) do cadastro do RPV, providencie a Serventia o preenchimento, se po
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3050 2749 DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP), CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP) Processo 1006114-74.2017.8.26.0152/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Michel da Silva & Viana - Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2969 4732 Intime-se o(a) recorrido(a) para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Havendo réu revel sem patrono nos autos, conta-se o prazo da publicação do ato no DJE (art. 345, CPC 2015). Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3312 2571 menos, até o dia do bloqueio judicial (22/06/2021), pena de indeferimento. Sem prejuízo, manifeste-se o(a,s) requerente(s) sobre a motocicleta nomeada à penhora, no prazo de cinco dias. - ADV: BRUNA APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB 419072/ SP), LEANDRO BER VIEIRA DA SILVA (OAB 334355/SP) Processo 1005060-68.202
Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3266 2687 serem abatidos na verba devida (vide natureza do crédito na sentença), informando o percentual, com indicação de NOME e CNPJ da(s) entidade(s) de previdência/assistência médica). Quanto ao Imposto de Renda, em princípio, nada que calcular, porquanto se, na data do futuro pagamento, o Ente Pagador retive
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2969 4732 Intime-se o(a) recorrido(a) para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Havendo réu revel sem patrono nos autos, conta-se o prazo da publicação do ato no DJE (art. 345, CPC 2015). Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio
Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2852 2634 exercício em que são pagas. Neste ponto, observo que há precedente da própria Receita Federal, no expediente Solução de Consulta n° 38 Cosit, que estabelece que deve se aplicar a tabela progressiva sobre a verba individualmente considerada. Confira-se, neste sentido, a ementa e trechos de relevo da fund
Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3326 2764 Processo 1006114-74.2017.8.26.0152/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Michel da Silva & Viana - Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o segu
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3050 2748 Batista - Jardelson Oliveira dos Santos - Fase de cumprimento de sentença. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, caso ainda não conste. Havendo necessidade, anote-se, preferencialmente, mediante evolução da classe, dando-se baixa no eventual incidente digital para concentração dos atos no pri