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40 – terça-feira, 11 de Junho de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 4 de 4 Sociedade Anônima de Capital Fechado CNPJ nº 05.232.978/0001-00 Sacramento e Santa Juliana - MG Empresa de Serviços de Comercialização de Energia Elétrica S.A. RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Aos Administradores e Acionistas da Empresa de Serviços de Comercialização de Energia Elétrica S.A. Belo Horizonte - MG Opinião Examinamos as demonstrações
40 – terça-feira, 11 de Junho de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 4 de 4 Sociedade Anônima de Capital Fechado CNPJ nº 05.232.978/0001-00 Sacramento e Santa Juliana - MG Empresa de Serviços de Comercialização de Energia Elétrica S.A. RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Aos Administradores e Acionistas da Empresa de Serviços de Comercialização de Energia Elétrica S.A. Belo Horizonte - MG Opinião Examinamos as demonstrações
Minas Gerais Diário do Executivo EDITAL DE CHAMAMENTO O Sr. Guilherme Rasmussen Codinhoto, Presidente da Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar - PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 296/2020 PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 042/2022, publicada no Diário Oficial em 18 de novembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CITA, durante 08 (oito) dias co
10 – sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo EDITAL DE CHAMAMENTO O Sr. Guilherme Rasmussen Codinhoto, Presidente da Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado - PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 073/2022 e PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP – RETIFICAÇÃO Nº 001/2023, publicadas no Diário Oficial em 21 de dezembro de 2022 e 26 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de
10 – quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais A Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMAD, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEMAD nº 3.052, de 08 de março de 2021, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para