9 Resultado da pesquisa 2003.70.01.014336-4/ - em: 20/05/2025
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SEGUIR TRANSCRITO: "I. Recebo a apelação oferecida pela CEF (fls. 708/725) em ambos os efeitos. II. Aos réus/apelados para, querendo, oferecerem suas contrarrazões. III. Após, se nada mais for requerido, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região." AÇÃO MONITÓRIA Nº 0001027-66.2010.404.7001/PR AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RÉU : RÉU MCR COMERCIO DE MATERIAIS E INSTALACOES ELETRICAS LTDA : MARTA APARECIDA FULGENCIO RABITO : MIRELA FULGENCIO RABITO ADVOGADO : FABRICIO LUIS
: LAURO ALVES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "A CEF para recolher as custas processuais remanescentes." EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2005.70.01.007113-1/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CARLOS ALBERTO FRANCOVIG FILHO : KELI RACHEL BERGAMO EXECUTADO : PATRICIA MELHORINI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "A CEF para recolher as custas processuais remanescentes." EXECUÇ�
EXEQÜENTE : BANCO BANESTADO S/A ADVOGADO : BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ : MARCIO ROGERIO DEPOLLI EXECUTADO : JOSE MARCHINI : NAZARETH DOS SANTOS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de suspensão da execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Fica a Exequente intimada do deferimento de seu pedido de suspensão do processo e de que estes autos aguardarão
pela Caixa Econômica Federal (fl. 265). Assim, determino que o feito deverá permanecer suspenso em arquivo provisório pelo prazo retro mencionado. Desta forma, fica a Exequente intimada quanto ao deferimento do seu pedido; bem como de que, decorrido o prazo de suspensão, deverá promover o andamento regular do processo, independentemente de nova intimação, isto porque, é do credor a obrigação de impulsionar a execução. Intime-se a CEF." EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2002.70.
EXECUTADO : MARCOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Assim, tendo em vista o pedido de desistência, declaro, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente execução, nos termos do artigo 267, inciso VIII, combinado com o artigo 569, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes serão suportadas pela Caixa Econômica Federal, consoante o disposto no artigo 26 do Código de Proces
relação aos valores penhorados na Caixa Econômica Federal, conforme extratos de fl. 140, o bloqueio de R$ 1,51 incidiu sobre a conta nº 023.00.000.417-0 e R$ 68,63 na conta nº 013.00.085.950-0, somente este último valor é impenhorável por força do art. 649, X, do CPC, já que a conta tipo "023" não é poupança e não há prova de que o valor de R$ 1,51 tenha natureza salarial. Todavia, não há razão para se manter o bloqueio deste ínfimo valor (R$ 1,51), que é insuficiente até me
novos cálculos apresentados pelo Banco Itaú S/A, observando que a persistir a controvérsia, ante a complexidade da matéria, a liquidação do julgado deverá se dar por meio do procedimento previsto no arts. 475-C e 475-D do CPC." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2004.70.01.0099720/PR AUTOR ADVOGADO RÉU : : : : WELLINGTON LUIS GRALIKE MANOEL FERREIRA CAPELIN BANCO BANESTADO S/A - CREDITO IMOBILIÁRIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF APENSO(S) : 2007.70.01.004893-2, 200