16 Resultado da pesquisa 2004.61.05.004377-3 - em: 06/06/2025
Folha 1 de 2
CORTES CHANG E SP236834 - JOSÉ ENIO VIANA DE PAULA) X PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS(SP195805 - LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME E SP110136 FERNANDO VIGNERON VILLACA) X AGRICOLA MONTE CARMELO S/A(SP117392 - ANDRE SILVEIRA KASTEN) X JOSE TARCISIO PEREIRA X SONIA AGOS TUROLA X DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES(Proc. 1147 - FELIPE TOJEIRO) 1- Fls. 725/727:Dê-se vista às partes quanto à manifestação apresentada pelo DNIT, pelo prazo de 10 (dez) dias.2Intimem-se
Os juros de mora de 0,5% ao mês incidem, a partir da citação, de forma global para as parcelas anteriores a tal ato processual e de forma decrescente para as parcelas posteriores até a data da conta de liquidação, que der origem ao precatório ou a requisição de pequeno valor - RPV. Após o dia 10.01.2003, a taxa de juros de mora passa a ser de 1% ao mês, nos termos do Art. 406, do Código Civil e do Art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de 30.06.2009, aplica-se o
formalidades legais.3. Intimem-se. 0009674-35.1999.403.6105 (1999.61.05.009674-3) - WANDA ROGERIO(Proc. ADV. MARIA EMILIA TAMASSIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP157199 - CARLOS HENRIQUE BERNARDES C. CHIOSSI) 1. Ciência às partes da descida dos autos da Superior Instância. 2. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.3. Intimem-se. 0009676-05.1999.403.6105 (1999.61.05.009676-7) - VANI LOPES DE CAMPOS(Proc. ADV. MARIA EMILIA TAMASSIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP157199 - CARLOS HEN
Os juros de mora de 0,5% ao mês incidem, a partir da citação, de forma global para as parcelas anteriores a tal ato processual e de forma decrescente para as parcelas posteriores até a data da conta de liquidação, que der origem ao precatório ou a requisição de pequeno valor - RPV. Após o dia 10.01.2003, a taxa de juros de mora passa a ser de 1% ao mês, nos termos do Art. 406, do Código Civil e do Art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de 30.06.2009, aplica-se o
MONITORIA 0004271-65.2011.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X M.B.C. ENGENHARIA LTDA(SP225817 - MICHEL FARAH) X RAFAEL FLEURY CARDIM(SP232415 - KARIME MANSUR E SP235445 - EDUARDO SANCHES MONTEIRO) X EDUARDO LIMA MINGONE(SP235445 - EDUARDO SANCHES MONTEIRO) 1) Converto o julgamento em diligência a fim de que, nos ter-mos do artigo 173, 2º do Provimento nº 64/05, a Secretaria proceda à juntada da peti-ção nº 2014.610500
GILBERTO SCHOEPS - ME X UNIAO FEDERAL INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes, nos termos do despacho retro, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor do(s) ofício(s) requisitório/precarório(s) expedido(s), conforme prevê o art. 10, Res. 168/2011-CJF 0004377-71.2004.403.6105 (2004.61.05.004377-3) - MARIA DE LOURDES DE SOUZA PAULA(SP094236 PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEG
0004377-71.2004.403.6105 (2004.61.05.004377-3) - MARIA DE LOURDES DE SOUZA PAULA(SP094236 PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) X MARIA DE LOURDES DE SOUZA PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP173909 - LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA) Vistos e analisados.Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.Houve, no caso dos
0007087-49.2013.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES) X ELISBERTO FERREIRA SANTANA 1. Inicialmente, afasto a possibilidade de prevenção, indicada no quadro de f. 19 quanto ao processo 000078274.2013.403.6905, haja vista que o feito ali indicado trata-se de reclamação pré-processual.2. Defiro a citação do(s) réu(s).3. Expeça-se carta precatória para citação com observância do artigo 1.102b do Código de Processo Civil.4. Em consonância ao preceituado
Processo Civil, decreto a extinção do processo sem resolução de seu mérito.Sem honorários advocatícios, diante da não angularização da relação jurídico-processual.Custas na forma da lei.Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0015490-41.2012.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES) X DAIANE MARA CORREIA DE SOUZA INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com
LTDA(SP090460 - ANTONIO DE CARVALHO E SP113035E - JOÃO BATISTA PECORARI E SP113471E VANIA DE FATIMA BAPTISTELLA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X JOFEGE PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA X UNIAO FEDERAL INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1. Comunico, nos termos de despacho proferido, que os autos encontram-se com vista à parte beneficiária acerca da disponibilização em conta de depósito judicial na Caixa Econômica Federal da importância requisitad