11 Resultado da pesquisa 5000161-79.2018.4.03.6108 - em: 07/05/2025
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2.ª Vara Federal de Bauru/SP PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000139-55.2017.4.03.6108 REQUERENTE: CELIA REGINA DOS SANTOS FERREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTINA GIUSTI IMPARATO - SP114279, ANDREA REGINA GALVAO PRESOTTO - SP242536 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO ELETRÔNICO - DECISÃO Vistos. Tendo a parte autora, no dia 28 de fevereiro de 2019, juntado a planilha contendo a relação (mês a mês) dos salários-de-contribuição homologados pela Justiça do
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, pois a parte autora não manifestou interesse na realização do ato em sua petição inicial. Cite-se o INSS. Intimem-se. Bauru, 21 de maio de 2018. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000161-79.2018.4.03.6108 EXEQUENTE: THIAGO VIRGINIO Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES - SP282622 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA
Bauru/SP, 13 de agosto de 2018. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000948-11.2018.4.03.6108 AUTOR: CLAUDIO ALBANO RAINERI Advogado do(a) AUTOR: MARION SILVEIRA REGO - SP307042 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da Informação ID 8959252, no prazo de 10 (dez) dias. Bauru/SP, 13 de agosto de 2018. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Var
Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000161-79.2018.4.03.6108 EXEQUENTE: THIAGO VIRGINIO Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES - SP282622 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas a se manifestar acerca da informação e cálculos da contadoria (ID 13583796). Bauru/SP, 25 de janeiro de 2019. ROGER COSTA DONATI Diretor de S
PROCESSO ELETRÔNICO - DESPACHO Vistos. Ante a virtualização dos autos, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo derradeiro de 30 (trinta) dias, requerendo providência que dê efetivo andamento ao feito. Consigno que a manifestação deverá vir acompanhada de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, ou em caso de pedido ineficaz, sobrestejam-se os autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, independentemente de nova intimação. Int. e cumpra-se. Bauru, data infra. M
Determino ao réu que publique novo edital, fixando a jornada máxima em trinta horas semanais, pelos mesmos meios em que publicado o edital primitivo. Designo o dia 21/05/2018, às 09h30min, para audiência de tentativa de conciliação. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dê-se ciência ao MPF. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal [1] Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o e
DESPACHO Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica. Especifiquem as partes, se o desejarem, provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência de cada uma delas, expondo com clareza os fatos que pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento, fornecendo, desde já, quesitos para perícia e rol de testemunhas que eventualmente se fizerem necessárias, sob pena de preclusão. Int. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇ
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) aduz excesso de execução, em virtude da incidência de juros de mora sobre os honorários advocatícios (Id n.º 12238957). Reconhece como devido o valor de R$ 5.619,31, atualizado até 04/2018 (Ids n.ºs 12238963 e 12238964). Intimada a se manifestar, a exequente quedou-se inerte (Id n. 13233622). É o relatório. Decido. A sentença transitada em julgado, que acolheu o pedido da autora, con
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO REPETITIVO. TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 574.706. APLICAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS, PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À COMPENSAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O E. Supremo Tribunal Federal, em 15/03/2017, por maioria, apreciando o tema 69 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: "O ICMS não compõe a base de cálculo p