11 Resultado da pesquisa 5002875-21.2018.4.03.6105 - em: 29/05/2025
Folha 1 de 2
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000394-56.2016.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: LILIA AFFONSO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: TEREZA CRISTINA MONTEIRO DE QUEIROZ - SP122397 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Recebo a petição ID 9417876 como emenda à inicial. Aguarde-se a vinda da cópia do processo administrativo. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Campinas, 24 de julho de 2018. PROCE
CAMPINAS, 14 de fevereiro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002875-21.2018.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: GERALDO CORREA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO ROBERTO RIBEIRO - SP356549 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1010 e seus parágrafos. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região com as home
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002875-21.2018.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: GERALDO CORREA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO ROBERTO RIBEIRO - SP356549 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista às partes acerca do Laudo Pericial ID 11688497 e 11688496. Outrossim, tendo em vista o grau de zelo e desempenho demonstrado pelo Perito, arbitro os honorários periciais em R$ 248,53(duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta Decorrido o prazo para manife
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002875-21.2018.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: GERALDO CORREA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO ROBERTO RIBEIRO - SP356549 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista às partes acerca do Laudo Pericial ID 11688497 e 11688496. Outrossim, tendo em vista o grau de zelo e desempenho demonstrado pelo Perito, arbitro os honorários periciais em R$ 248,53(duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta Decorrido o prazo para manife
Vistos. Intime-se a parte autora para regularização da representação processual, juntando procuração dos autores TAMIRIS MARTINS DA SILVA e DAVID MARTINS DA SILVA, bem como do contrato de honorários advocatícios para destaque do percentual de 30%, devendo, ainda, a parte autora esclarecer se pretende a expedição do requisitório de forma individualizada ou apenas no nome da genitora e autora ADIR MARTINS DA SILVA do valor total. Em sendo o caso de expedição dos requisitórios em nome
(AMS 00127985520104036100, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA, TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1, DATA:03/08/2012) Ademais, o STF fixou a constitucionalidade da contribuição devida ao SEBRAE, qualificada como contribuição de intervenção no domínio econômico (RE 396.266, Relator Min. Carlos Velloso), inclusive sob a égide da EC nº 33/2001. Por fim, com o não reconhecimento do direito alegado, resta prejudicado o exame da pretensão de restituição/compensação de indébito for
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000705-76.2018.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: NORBERTO ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: JAIR OLIVEIRA NUNES - SP295870 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo INSS (ID 5362702), expeça-se ofício Precatório/Requisitório, para a satisfação integral do crédito apurado, sobrestandose o feito em arquivo até o advento do pagamento. Ato
Campinas, 29 de janeiro de 2019 PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002875-21.2018.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: GERALDO CORREA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO ROBERTO RIBEIRO - SP356549 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Cuida-se de ação ordinária previdenciária, ajuizada por Geraldo Correa dos Santos, qualificado nos autos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando ao restabelecimento do benefício de auxílio-doe
4. Histórico Escolar de Raquel Marques dos Santos, filha da apelada, onde consta o estudo no Bairro Rio Batatal entre os anos de 1992 e 1995 e na EE Profª Odette Pereira Goulart Sales entre os anos de 1996 e 1999; 5. Histórico Escolar de Ruthe Marques dos Santos, filha da apelada, onde consta o estudo na EE Bairro Braço entre os anos de 1995 e 2000; 6. Histórico Escolar de Debora Marques dos Santos, filha da apelada, onde consta o estudo na EEPG Bairro Rio Batatal entre os anos de 1994 e 19