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1510/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Julho de 2014 Advogado(a): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS Ficam as partes notificadas, por meio de seus advogados, a tomarem ciência da sentença dos autos do processo supracitados, cujo dispositivo segue transcrito: Ante o acima exposto, e considerando o que consta nos autos, a Vara Federal do Trabalho de Parnaíba, decide julgar
1510/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Julho de 2014 pagarem ao reclamante, no prazo de 48 horas, após a liquidação do julgado, os seguintes títulos: a) aviso prévio; saldo de salário (30 dias); horas extras e seus reflexos; férias proporcionais (06/12), acrescidas do 1/3; 13ª salário proporcional (06/12); multa do art. 467 e 477, § 8º da CLT; b) condena-se ai