22 Resultado da pesquisa antônio olímpio mendes - em: 04/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2502 717 - Antonio Wellington de Oliveira Junior - ANTONIO OLIMPIO MENDES FILHO - JANE KELLY RODRIGUES DE ALMEIDA - 9. DISPOSIÇÕES FINAIS Em resumo temos: A) condenação de ANTÔNIO WELLINGTON DE OLIVEIRA JÚNIOR pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, em concurso material, a pena total de 12 (doze) anos e 03 (três) meses de reclusão e 1.575 (um mil quin
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2490 961 e certidão de juntada; G) Sentença dos embargos; H) Trânsito em julgado dos embargos; I) Certidão de decorrência de prazo (sem embargos); J) Memória de Cálculos; K) Decisão homologatória dos cálculos (expedida pelo juiz); L) Cópias do RG e CPF (Credor e Advogado); M) Comprovação de intimação do ente devedor (§ 9º e 10º do Art. 100 CF). ADV: ROBERTO JOHNATHAM D
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2397 655 Afirma ainda que diate do quadro gravíssimo da Pandemia do Covid-19, seria o caso de decretação de prisão domiciliar, pois o alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio em estabelecimentos prisionais, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas e a insalubridade dessas unidades, haveria dificuldades em
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2397 652 por tráfico, bem como a desnecessidade da custódia cautelar, requer a revogação da prisão preventiva (fls. 139/146). Por sua vez, Jane Kelly Rodrigues Almeida, no pedido de revogação de prisão preventiva autuado em apenso (nº 1012664.2020.8.06.0132), alega que é pessoa íntegra, trabalhadora, primária detentora de bons antecedentes, possui moradia fixa, apesar de não
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2397 652 por tráfico, bem como a desnecessidade da custódia cautelar, requer a revogação da prisão preventiva (fls. 139/146). Por sua vez, Jane Kelly Rodrigues Almeida, no pedido de revogação de prisão preventiva autuado em apenso (nº 1012664.2020.8.06.0132), alega que é pessoa íntegra, trabalhadora, primária detentora de bons antecedentes, possui moradia fixa, apesar de não
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2397 655 Afirma ainda que diate do quadro gravíssimo da Pandemia do Covid-19, seria o caso de decretação de prisão domiciliar, pois o alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio em estabelecimentos prisionais, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas e a insalubridade dessas unidades, haveria dificuldades em
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2484 650 JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA JUIZ(A) DE DIREITO HERICK BEZERRA TAVARES DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANDRÉ MENDES BEZERRA BATISTA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0389/2020 ADV: FRANCISCO MILTON FERREIRA (OAB 36132/CE) - Processo 0000303-77.2015.8.06.0185 - Notificação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - REQUERENTE: Joaquim Soares Neto -
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2479 1378 razoáveis. Neste sentido, é firme o entendimento jurisprudencial da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça (STF, HC 93624/BA, Relator Ministro EROS GRAU; STJ, HC 125609, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO; STJ, HC 109640/ PB, Relator Ministro JORGE MUSSI). Destarte, somente a demora gritante, abusiva e desarrazoada da instrução e julgamento caracteriza o
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2447 139 SILVA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer parcialmente do presente Habeas Corpus para, na parte conhecida, denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.6 – Habeas Corpus nº 0629548-81.2020.8.06.0000. Impetrante: NELSON FERNANDES ROCHA. Paciente: MARCUS VINÍCIUS CAMUR
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2397 651 injustificada pode configurar crime de desobediência (artigo 529, §1º do CPC) e possível improbidade administrativa. Cumpramse as determinações do despacho de fl. 25 e, havendo omissão das partes no fornecimento dos dados necessários à realização de audiência pela Plataforma Webex Cisco, aguarde-se os autos na fila apropriada até o atendimento da intimação e, não