10.002 Resultado da pesquisa cinco mil oitocentos - em: 28/05/2025
Folha 3 de 1001
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7149/2021 - Quarta-feira, 26 de Maio de 2021 721 reais e noventa e quatro centavos). Saliente-se que ambas as partes, na audiência realizada no dia 05/05/2021, com termo juntado no id26385455 e gravações de depoimentos juntadas nos ids 26383275 a 26385448, confirmaram que o executado efetuou o pagamento do valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao exequente. Desta feita, resta incontroverso nos autos que o executado, referente ao contrato e
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2348 396 de R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), cujo depósito deverá ser realizado em agência da Caixa Econômica Federal no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição do juiz ao executado, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão. Intimem-se as partes em litígio desta decis
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2294 395 de execução, homologando os cálculos de fls. 111, entretanto, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), o qual servirá de base para à expedição da Requisição de pagamento. Intimem-se, e após decorrido o prazo para eventual insurgência, proceda-se na forma do art. 13, da
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2294 395 de execução, homologando os cálculos de fls. 111, entretanto, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), o qual servirá de base para à expedição da Requisição de pagamento. Intimem-se, e após decorrido o prazo para eventual insurgência, proceda-se na forma do art. 13, da
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2348 396 de R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), cujo depósito deverá ser realizado em agência da Caixa Econômica Federal no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição do juiz ao executado, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão. Intimem-se as partes em litígio desta decis
2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 220 FIXAM O QUANTUM DEBEATUR EM R$206.746,31 (DUZENTOS E SEIS MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), SENDO O CRÉDITO LÍQUIDO DA RECLAMANTE, ATUALIZADO ATÉ 01/03/2017 DE R$225.842,26 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), RESSALVADA A ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA DÍVIDA, JÁ D
2979/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020 2075 tabela. De outro lado, não há falar em "majoração" dos honorários, como Entretanto, pelo princípio da boa-fé, há que se ressaltar que, em pretendeu o segundo reclamado, uma vez que no primeiro grau a data posterior à propositura desta reclamatória trabalhista (ajuizada reclamante nem sequer foi condenado. em 11/02/2019) e regular notificação (ocorrida em 1
2979/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020 reclamante nem sequer foi condenado. 2067 em 11/02/2019) e regular notificação (ocorrida em 19/02/2019), a 1ª Reclamada, pagou à Reclamante (em 28/02/2019) o valor de R$ Nego provimento ao recurso da primeira reclamada e dou parcial 75.869,18 (setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e provimento ao recurso do segundo reclamado. dezoito centavos) a títu
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2749 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/05/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/05/2019 Acaso não seja este o entendimento, os requeridos apontam a quantia de R$185.856,00 (cento e oitenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e seis reais) que seria o correto valor da causa e não a astronômica quantia de R$ 42.035.654.80. NR.PROCESSO: 5432861.33.2018.8.09.0000 R$ 96.268,00 (noventa e seis mil duzentos e sessenta e oito reais), que se refere ao valor das
2979/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020 provimento ao recurso do segundo reclamado. 2059 dezoito centavos) a título de adicional noturno. Neste sentido, importante dizer que admite-se a compensação do RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (MATÉRIAS valor pago, após a efetiva liquidação da sentença, momento em que REMANESCENTES) será avaliado o real valor devido à reclamante a título de adicional noturno e dem