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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015 DESPACHO : VARA DE EXECUCAO PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS FORUM DESEMBARGADOR FENELON TEODORO REIS, ENDERECO: RUA 72, QD. C15/19, JARDIM GOIAS , GOIANIA-GO, CEP: 74805-480, 1 ANDAR, SALA N 102 _______________ _________________________________________________________________ __________ PROCESSO: 201204412035 REU: JOAO ANESIO REZENDE DE SOU ZA URGENTE!!! DESPACHO INTIME-
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3599 210 desta Cidade e Comarca de Mauá, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e respectivo Cartório do 1º Ofício Cível, se processam os termos e atos da ação de USUCAPIÃO movida por Eliane Blassioli Delgado em face de Arlindo Bispo
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1379 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/09/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/09/2013 PREVISTA NO ARTIGO 65, INCISO III, ALíNEA 'D', DO CóDIGO PENAL BRASILEIRO, VEZ QUE O ACUSADO ADMITIU A AUTORIA DO CRIME PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL, MAS DEIXO DE DIMINUIR A SANçãO PENAL, HAJA VISTA QUE A PENA IMPOSTA Já SE ENCONTRA FIXADA NO MíNIMO LEGAL, FICANDO A PENALIDADE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSãO, A QUAL TORNO DEFINITIVA NA AUSêNCIA DE OUTRAS CIRCUNST�
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO JAIR DOS SANTOS COELHO DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2040 ACAO PENAL 0003228-30.2005.403.6000 (2005.60.00.003228-9) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1332 - RICARDO LUIZ LORETO) X ELISABETH MARIA SEABRA PEREIRA(MS006369 - ANDREA FLORES E MS006973 - REJANE ALVES DE ARRUDA) X FRANCISCO LOPES DA SILVA X LOURDES PEREIRA CAMARGO(MS016287 - EDUARDO PEREIRA BRANDAO FILHO) X LEIA AMADOR PROVENZANO(MS015566 - LIVIA APARECIDA DE FIGUEIREDO PINHEIRO E PR053372 - ANA PAULA D
A acusada, em sua resposta à acusação (fl. 356/361), sustentou a inocorrência do crime pelo qual foi denunciada. Ao final, arrolou duas testemunhas em comum com a acusação e uma exclusiva da defesa.Já o Ministério Público Federal, às fls. 363/364, desistiu da oitiva da testemunha de acusação APARECIDA DE LIMA e atualizou o endereço das demais.É a síntese do necessário. Passo a decidir.1) Inicialmente, homologo a desistência da oitiva da testemunha de acusação APARECIDA DE LIMA
A acusada, em sua resposta à acusação (fl. 356/361), sustentou a inocorrência do crime pelo qual foi denunciada. Ao final, arrolou duas testemunhas em comum com a acusação e uma exclusiva da defesa.Já o Ministério Público Federal, às fls. 363/364, desistiu da oitiva da testemunha de acusação APARECIDA DE LIMA e atualizou o endereço das demais.É a síntese do necessário. Passo a decidir.1) Inicialmente, homologo a desistência da oitiva da testemunha de acusação APARECIDA DE LIMA
respectiva competência. 5. A referência ao valor aduaneiro no art. 149, 2º, III, a , da CF implicou utilização de expressão com sentido técnico inequívoco, porquanto já era utilizada pela legislação tributária para indicar a base de cálculo do Imposto sobre a Importação. 6. A Lei 10.865/04, ao instituir o PIS/PASEP -Importação e a COFINS -Importação, não alargou propriamente o conceito de valor aduaneiro, de modo que passasse a abranger, para fins de apuração de tais contri
respectiva competência. 5. A referência ao valor aduaneiro no art. 149, 2º, III, a , da CF implicou utilização de expressão com sentido técnico inequívoco, porquanto já era utilizada pela legislação tributária para indicar a base de cálculo do Imposto sobre a Importação. 6. A Lei 10.865/04, ao instituir o PIS/PASEP -Importação e a COFINS -Importação, não alargou propriamente o conceito de valor aduaneiro, de modo que passasse a abranger, para fins de apuração de tais contri
denunciado Luiz Yoshiharu Yoshimura apresentou resposta à acusação e invocou as preliminares de ocorrência de prescrição, atipicidade da conduta e falta de justa causa para ação penal, bem como a nulidade da decisão que recebeu a denúncia (f. 1004-1006), por inobservância ao rito processual próprio previsto no artigo 514 do CPP (f. 1031-1043).Instado, o MPF apresentou manifestação pugnando pelo indeferimento das preliminares levantadas e pelo deferimento do pedido de expedição de
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, bem como prosseguimento no feito nos termos do artigo 15 da Resolução 182/2005/CONTRAN, pois atingiu a contagem de 20(vinte) pontos ou mais nos