1.755 Resultado da pesquisa contrato de programa - em: 31/05/2025
Folha 4 de 176
2416/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018 1011 Intimados os recorridos do manejo dos recursos em 05/10/2017 (ID. ae15108), apenas a reclamante apresentou, em 11/10/3017 (IDs. f39cfa9 e b187438), contrarrazões tempestivas e devidamente VOTO firmadas por patronesse com procuração nos autos (ID. e2d62b8). Conheço, pois, dos recursos voluntários e das contrarrazões, e rejeito as preliminares de deserção e intem
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 PROGRAMA DE Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 14040911242460100 CONTRATO DE Documento Diverso CONTROLE PROGRAMA DE PROGRAMA DE 000000710597 TRABALHO pg 09 14040911242449800 CONTRATO DE PROGRAMA DE 000000710595 TRABALHO pg 08 14040911242408100 CONTRATO DE PROGRAMA DE 000000710586 TRABALHO pg 07 14040911242387700 CONTRATO DE CONTRATO DE 000000710582 TRABALHO pg 06 14040911242356500 CONTRAT
2409/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018 2182 e Surubim/PE, que não receberam aviso prévio, nem realizaram exame médico demissional; Ante o exposto, nego conhecimento "Contrato de Programa" (ID. e8b824a), anexado pelo CONIAPE na fase recursal, em face da - Não pagou a vários empregados o décimo terceiro salário de 2015 preclusão; e, no mérito, nego provimento aos recursos. e pagou a primeira e a segun
76 – terça-feira, 03 de Março de 2015 Diário do Executivo Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS ASSINATURA DE CONTRATO DE PROGRAMA ASSINATURA CONTRATO DE PROGRAMA A Companhia deDE Saneamento de Minas Gerais – COPASA comunica A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA comunica a assinatura de Contrato de Programa com o Governo do Estado de a assinatura de Contrato de Programa com o Governo
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 Fotografia Fotografia Fotografia Fotografia Fotografia 1500 18030817262357100 Programa de Programa de 18030817241380500 000007342715 Controle Médico de Controle Médico de 000007342682 18030817261741300 Programa de 000007342714 Controle Médico de Controle Médico de 000007342679 18030817260684700 Programa de 000007342711 Controle Médico de Controle Médi
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 CA CA CA Fotografia Fotografia Fotografia Fotografia Fotografia Fotografia 1723 18050419525432700 Programa de Programa de 18050419490364600 000007708862 Prevenção de Prevenção de 000007708829 18050419524193600 Programa de Programa de 18050419491481300 000007708861 Prevenção de Prevenção de 000007708830 18050419522781400 Programa de Programa
2581/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018 1304 Preambularmente, destaco que o Juízo a quo não se manifestou a Defendem que a primeira ré, Associação (APAMI), é a responsável respeito da remessa necessária. exclusiva e direta pela Proposta Técnica de Trabalho, e por quem a reclamante foi contratada para prestação de serviços ao Município Entretanto, e considerando a presença dos requisitos dispostos
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 2269 AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS - CONIAPE em Instância. Afirma inexistir terceirização ou quarteirização, razão da decisão exarada pelo MM. Juízo da Vara Única do ressaltando que não contratou o recorrido, nem foi sua tomadora, Trabalho de Limoeiro/PE, que julgou PROCEDENTES EM PARTE sendo apenas intermediária no convênio administrativo. Registra os pe
3498/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2983 pela Assembleia Geral; Assim, o Município beneficiou-se da prestação de serviços da Considerando que o Município Contratante não teve interesse na reclamante, enquadrando-se na figura do tomador dos serviços, e prorrogação contratual, tendo o contrato de programa vigência até não buscou qualquer medida eficaz o bastante para evitar a lesão 30 de dezembr
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 2286 NORTE. Em razões de ID. c710483, o ente municipal pugna pela reforma do EMENTA: julgado no ponto em que o condenou de forma subsidiária a pagar à recorrida as verbas rescisórias, aviso prévio, FGTS e multa de 40%, multa do art. 477, da CLT, férias integrais e proporcionais, terço constitucional de férias, 13º salário proporcional atinente aos anos de 2015 e de