10.002 Resultado da pesquisa corte do fornecimento - em: 16/05/2025
Folha 1 de 1001
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153- Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Cad 4/ Página 2095 INTIMAÇÃO 8001440-97.2019.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Sebastiao De Souza Viturino Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378) Advogado: Paulo Santiago Gomes Dos Santos (OAB:BA61743) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação:
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2483 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/04/2018 Publicação: quarta-feira, 11/04/2018 Ademais, permitir o corte no fornecimento de energia elétrica, por débitos anteriores não pagos, estar-se-ia inviabilizando, no nascedouro, independentemente de outras considerações, a tentativa de superação da crise econômico-financeira da Apelante. Diante do exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC/73, DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar parcialment
Edição nº 30/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 meses anteriores à fatura impugnada e da existência de vazamento ? consoante comprovam documentos juntados aos autos pela recorrida e não impugnados pelo recorrente ?, inexiste verossimilhança da alegação. Enfim, a alegação de que houve elevação da média de consumo das faturas posteriores, que teriam sido apuradas com base no volume elevado medido em dezembro de 2014, não encontra respaldo
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 In casu, em que pese a assertiva de existência de débito em atraso, verifico que a apelante não tomou as medidas necessárias para a notificação do apelado, consumidor e vulnerável, promovendo o corte do fornecimento de energia antes do prazo determinado por norma que rege a matéria. Com sustentáculo no documento constante do evento 03, doc. 05 – fls. 14, rest
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6893/2020 - Quarta-feira, 6 de Maio de 2020 500 Servirá a cópia digitalizada desta decisão como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional. Belém-PA, 05 de maio de 2020. JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA Juiz de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Número do processo: 0828546-40.2020.8.14.0301 Part
3188/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1772 0249, DE 19 DE MARÇO DE 2021. Cumpra-se com URGÊNCIA. Considerando a urgência no cumprimento da Sentença de ID Intimem-se. 31f0343, haja vista o risco iminente de corte do fornecimento de JACOBINA/BA, 22 de março de 2021. energia elétrica, o que inviabilizaria a continuidade na prestação dos serviços pela executada, determino a liberação imediata do valor
ANO X - EDIÇÃO Nº 2394 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/11/2017 Publicação: segunda-feira, 27/11/2017 NR.PROCESSO: 0012917.86.2011.8.09.0051 inscrição em cadastro de inadimplentes, depende de comprovação, providência inadmitida em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1352544/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 06/02/2015) – grifei DIREITO DO CONSUMI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6892/2020 - Terça-feira, 5 de Maio de 2020 355 SECRETARIA DA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Número do processo: 0828523-94.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II Participação: ADVOGADO Nome: JOSE CLAUDIO CARNEIRO ALVES OAB: 005819/PA Participação: ADVOGADO Nome: RAFAELA AGUIAR PARAENSE OAB: 29889/PA Participação: REU Nome: RENATA KEYLA DE SOUSA BARBOSA PROCESSO: 0828523-94.2020.8.14.0301 EXEQ
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 08/03/2019 Publicação: segunda-feira, 11/03/2019 NR.PROCESSO: 5103241.15.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Gilberto Marques Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5103241.15.2019.8.09.0000 Comarca : ITAJÁ Agravante : MAURO HUMBERTO DE DEUS PASSOS Agravado : ENEL DISTRIBUIÇÃO GOIÁS S/A Relator : ROMÉRIO DO CARMO CORDEIRO – Juiz de Direito em Substituiç
3267/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 517 sendo que, posteriormente, a energia foi religada, com violação do fraude verificada no medidor; o segundo porque o reclamante lacre, porém não restou comprovado por quem. deixou o número de seu telefone com a consumidora denunciante A denunciante acusou o reclamante e seu parceiro de equipe, mas (embora tenha declarado, a testemunha, que o autor assim o fez est