12 Resultado da pesquisa daniele de jesus canabrava - em: 18/05/2025
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Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 terceiro (Fernando), considerando, ainda, que o bem encontra-se registrado em nome de terceiro, o que inviabiliza a pretensão reparatória na condição de proprietário do automóvel. Advirta-o, desde, já, que o feito somente prosseguirá com a prova da aquisição do bem pelo autor. Prazo de 2 (dois) dias. Águas Claras/DF, . Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito S
Edição nº 129/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de julho de 2018 N. 0711275-77.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO OTAVIO BRAZ ALVES. Adv(s).: DF38106 TREVOR FRANCIS BRITO MARIANI. R: RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERRA NOBRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Espe
Edição nº 177/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018 banco correspondente. Fica a parte intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, requerer o que entender de direito. Fica salientado que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018, 13:47:09. LUIZ ROBERTO DE
Edição nº 30/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018 relação aos danos morais, estes merecem procedência. As situações vividas pelo autor ultrapassam o mero aborrecimento, sendo capazes de ofender seus atributos de personalidade. Nesse sentido, o autor, por diversas vezes, buscou solucionar o problema extrajudicialmente, sendo que a problemática perdura por mais de seis meses, com diversos transtornos. Ademais, foi obrigado a realizar o pagamento
Edição nº 92/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018 N. 0711037-58.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LIVIA PAULA MAIA DE SOUSA. A: LUANA MARIA MAIA NOGUEIRA. Adv(s).: DF37599 - KLEBER VENANCIO DE MORAIS. R: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF50956 SARAH SUZANA RAMOS DE ARAUJO. Número do processo: 0711037-58.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA PAULA MAIA DE SOUSA, LUANA MAR
Edição nº 92/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras DECISÃO N. 0708089-46.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: AILJAN SANTOS ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Á
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 o pedido de desarquivamento do processo para fins de novas diligências por parte do Juízo. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. N. 0700022-58.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCIANA MACEDO LOPES. Adv(s).: DF30441 - VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. R: TELEFONICA BRASIL S.A..
Edição nº 72/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2018 ao cruzamento, a requerida avançou impedindo sua passagem, e, neste momento, derrapou e derrubou moto para evitar a colisão direta. Assim, requer a reparação pelos danos materiais. Os requeridos, por sua vez, citados e intimados, compareceram à audiência inaugural, mas não apresentaram contestação (id. 14635904). É breve relatório, eis que dispensável, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.09
Edição nº 72/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2018 veículo de terceiro na traseira. Este é o entendimento deste e. Tribunal: JUIZADO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. RESPONSABILIDADE DO ABALROADOR. ÔNUS DA PROVA. NÃO ELIDIDA. FLAGRANTE DESRESPEITO AO ART. 29, DO CTB. CONDENAÇÃO NA REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL. 1. É presumida a culpa do motorista que colide na traseira de veículo que trafega à sua frente, i
Edição nº 152/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Vindo a impugnação, intime-se a credora para responder à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. IV ? Se a pesquisa de ativos financeiros resultar infrutífera, a Secretaria deverá realizar pesquisa de registro de veículos em nome do devedor pelo sistema Renajud, para fim de penhora. Havendo penhora, cumpra-se o disposto no item III quanto