7.929 Resultado da pesquisa darcio cesar marques - em: 05/06/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3226 2627 feita, concordam com a designação de audiência por meio de videoconferência. Destaco que na hipótese de inacessibilidade dos advogados, a OAB Subseção São Vicente disponibiliza aos advogados inscritos na comarca, Sala de Audiência Virtual que poderá ser previamente agendada através do telefone (
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3132 1390 de 2020, às 14h00. Tendo em vista o atual sistema remoto de trabalho instaurado para contenção da pandemia do COVID19 e diante da possibilidade da realização de audiências por videoconferência, fica convertido para o meio virtual a oitiva. Providencie-se o agendamento da audiência via Outlook 365 ou
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3032 2065 débito, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, até a data da audiência de que trata o artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, bem como o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme autorizaçã
seara administrativa, não ficou caracterizado o constrangimento ilegal ao direito de locomoção do recorrente, pois a providência já foi declarada legítima e constitucional. 4. Consoante precedentes da Sexta Turma, para fins penais, a Receita Federal não pode compartilhar os dados bancários dos contribuinte obtidos sem prévia autorização judicial. 5. Na espécie, durante o curso da investigação criminal, o Juiz competente deferiu pedido de quebra do sigilo bancário formulado pelo Mi
as alterações introduzidas pela Resolução nº 267/2013 (Capítulo 4 - item 4.3.1.1).No que tange à compensação determinada pelo julgado, a contadoria informou que realmente foram desconsideradas no cálculo do embargado, tanto para a apuração do soldo quanto para a gratificação.Por consequência, merece ser acolhido o cálculo da contadoria judicial, que apurou como devido para a execução o valor de R$ 4.444,47, atualizado para 03/2015, eis que observou, corretamente, os parâmetros
as alterações introduzidas pela Resolução nº 267/2013 (Capítulo 4 - item 4.3.1.1).No que tange à compensação determinada pelo julgado, a contadoria informou que realmente foram desconsideradas no cálculo do embargado, tanto para a apuração do soldo quanto para a gratificação.Por consequência, merece ser acolhido o cálculo da contadoria judicial, que apurou como devido para a execução o valor de R$ 4.444,47, atualizado para 03/2015, eis que observou, corretamente, os parâmetros
as alterações introduzidas pela Resolução nº 267/2013 (Capítulo 4 - item 4.3.1.1).No que tange à compensação determinada pelo julgado, a contadoria informou que realmente foram desconsideradas no cálculo do embargado, tanto para a apuração do soldo quanto para a gratificação.Por consequência, merece ser acolhido o cálculo da contadoria judicial, que apurou como devido para a execução o valor de R$ 4.444,47, atualizado para 03/2015, eis que observou, corretamente, os parâmetros