10.002 Resultado da pesquisa data da conta - em: 05/06/2025
Folha 1 de 1001
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 807 36 monetária em cada uma das parcelas, sendo que àquelas não pagas na data do vencimento se acrescenta juros moratórios de 0,5% ao mês até o efetivo pagamento integral da parcela. Ou seja: (h) toma-se o resultado do item “g” e divide-se em 10 vezes, chegando-se ao valor de cada uma das parcelas, apurad
THEREZA DE ASSIS MOURA, decisão proferida em 18.03.2016, DJE 1935/2016 publicado em 22.03.2016". O enunciado da Súmula 568 do STJ diz: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". Julgo o recurso monocraticamente em razão dos precedentes da 3ª Seção desta Corte (AgLeg EInf. 0001940-31.2002.4.03.6104/SP, 26/11/2015, Rel. Des. Fed. Paulo Domingues) e também do STJ (AgRg AREsp
THEREZA DE ASSIS MOURA, decisão proferida em 18.03.2016, DJE 1935/2016 publicado em 22.03.2016". O enunciado da Súmula 568 do STJ diz: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". Julgo o recurso monocraticamente em razão dos precedentes da 3ª Seção desta Corte (AgLeg EInf. 0001940-31.2002.4.03.6104/SP, 26/11/2015, Rel. Des. Fed. Paulo Domingues) e também do STJ (AgRg AREsp
GALVAO PRIMO(SP089892 - ARTUR FRANCISCO NETO) Recebo os Embargos à Execução para discussão.Dê-se vista ao Embargado, para impugnação.Havendo discordância, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para conferência e elaboração dos cálculos, tendo por base a data da conta elaborada pelo Autor. 0009739-60.2014.403.6119 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000260441.2007.403.6119 (2007.61.19.002604-9)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIO FERREIRA ROSA(SP248998 - ADRIA
juros moratórios incidentes entre a data da conta de atualização e a inscrição do precatório originário. No caso da AJG, a Lei nº 1.060/50, em seu art. 4º, instituiu o benefício da Assistência Judiciária Gratuita mediante simples afirmação do autor no sentido de não possuir recursos para arcar com as despesas processuais. Assim, é presunção iuris tantum da condição do autor. Admite prova em contrário que deve ser trazida pelo INSS. No caso, não acostada qualquer prov
base a data da conta elaborada pelo Autor.Int.São Paulo, data supra. 0001844-84.2013.403.6183 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE LOES DA SILVA X ALICE HENRIQUE DA SILVA(SP085520 - FERNANDO FERNANDES) Recebo os Embargos à Execução para discussão.Dê-se vista ao Embargado, para resposta.Havendo discordância, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para conferência e elaboração dos cálculos, se o caso, devendo ser elaboradas duas planilhas: uma com os valores atualizados at
PREVIDENCIÁRIO - PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO - POSSIBILIDADE. I - É devida a inclusão de juros de mora no período entre a data da conta de liquidação e a expedição da requisição de pagamento do crédito, conforme entendimento adotado pela Terceira Seção desta Corte, bem como pelo E. STF, no julgamento do RE 579.431/RS, com repercussão geral reconhecida. II - A m
PREVIDENCIÁRIO - PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO - POSSIBILIDADE. I - É devida a inclusão de juros de mora no período entre a data da conta de liquidação e a expedição da requisição de pagamento do crédito, conforme entendimento adotado pela Terceira Seção desta Corte, bem como pelo E. STF, no julgamento do RE 579.431/RS, com repercussão geral reconhecida. II - A m
data da conta e o regular pagamento do PRC /RPV. Pois bem. Não são devidos juros moratórios entre a data da conta de liquidação e a data de inscrição do débito no orçamento ou mesmo entre a data da conta e a data de sua homologação ou trânsito em julgado dos embargos à execução. Nesse sentido, segue precedente da 9ª Turma deste Tribunal, com fundamento em decisões proferidas pela 3ª Seção: PREVIDENCIÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AGRAVO LEGAL - PRECATÓRIO COMPLEMENTAR JUR
mora na tramitação regular do precatório. V - Se não há caracterização de mora durante a tramitação do precatório, observado o prazo constitucional, plausível revela-se a tese de que igualmente não se constitui mora no interregno entre a data da conta e a data da expedição do precatório ou RPV, sobremaneira porque a demora nessa fase não é imputada ao devedor.VI - A conta homologada, apresentada pelo INSS, apura a diferença de R$ 803,79, indevidamente, a título de juros de mor