59 Resultado da pesquisa demais sucessores civis - em: 06/06/2025
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3437/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1558 processo administrativo ou, se necessário, em ação judicial própria PODER JUDICIÁRIO perante o Juízo competente. JUSTIÇA DO Diante das dificuldades até então relatadas, concedo à Sra. MARLENE o prazo de 06 (seis) meses para as providências acima. INTIMAÇÃO Custas, pela parte Consignatária, no importe de R$65,60, Fica V. Sa. intimado para tomar ciênc
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região penhora no rosto dos autos no processoResAutCiv n.0170200- 880 PODER JUDICIÁRIO 90.1999.5.05.0008, conforme envio de malote digital com despacho JUSTIÇA DO com força de ofício (ID.767851a), por ser medida urgente destinada a efetivação do provimento jurisdicional. Diante do exposto, determino: INTIMAÇÃO a) Suspenda-se o processo para fins de habilitação processua
3151/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 1411 Assinado pelo(a) servidor(a) BARBARA CRISTINA DA SILVA Sem prejuízo do acima exposto, houve expedição de ofício ao INSS FERREIRA AMORIM. requisitando a certidão de dependentes dode cujushabilitados GOIANESIA/GO, 27 de janeiro de 2021. perante a Previdência Social. Em resposta, o INSS informou nãohaver nenhum dependente habilitado em pensão por morte do BARB
EM EN TA PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURADA FALECIDA. HABILITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS . DESNECESSIDADE. ARTIGO 112, DA LEI 8.213/91. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. 1. Desnecessária a habilitação dos demais sucessores civis, na forma preconizada pelo art. 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que o artigo 112 da Lei n. 8.213/91 estabelece que os dependentes habilitados à pensão por morte têm legitimidade para pleitear os valores não
3573/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 7975 Proferido despacho saneador (ID.0ef2cb9). processuais. Registre-se, para uma melhor elucidação, que a Após manifestação da empresa requerente (ID.c826fde – pág. 56 certidão de óbito acostada aos autos (ID.d9533ae – pág. 20 do do PDF), com documentos (ID.a232975 e seguintes), vieram os PDF) certifica, além do casamento havido, a existência de três filh
3572/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022 9655 demais sucessores civis detenham legitimidade para a propositura Por outro lado, reza o art. 1º, da Lei 6.858/80 que "Os valores da ação, como visto oportunamente, no caso concretamente devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das examinado, não detêm o direito ao crédito, pois este é devido contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Se
3371/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 11731 serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados competia. perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores Observe-se que não houve alegação de vícios de forma ou de previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, conteúdo especificamente. Por conseguinte, se os documentos são independentemente de inventário ou arrolamento. N
3573/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 7981 FUNDAMENTAÇÃO. capacidade postulatória dos requerentes, embora devidamente ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS intimados quanto às exigências específicas deste procedimento. PROCESSUAIS. RELAÇÃO JURÍDICA TRAZIDA A EXAME. Com efeito, o despacho saneador (ID.0ef2cb9 – pág. 45 do PDF) ADMISSIBILIDADE, VALIDADE E EFICÁCIA DA TRANSAÇÃO. determ
3371/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 respeito, cita-se o precedente a seguir: 11724 pagamento, de se cogitar em dúvida sobre a quem pagar, na forma prevista no art. 335, IV, do Código Civil, pois a legislação que rege a LEGITIMIDADE ATIVA. HERDEIROS. Os arts. 1º, da Lei 6.858/80 e matéria, consoante Lei 6.858/80, é expressa sobre quem 1.790 e 1.829, do CC, conferem ao inventariante ou aos legitimamen
São Paulo, 12 de julho de 2016. LUCIA URSAIA Desembargadora Federal 00080 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007680-55.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.007680-0/SP RELATORA SUCEDIDO(A) AGRAVANTE ADVOGADO REPRESENTANTE AGRAVADO(A) PROCURADOR ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA MILTON TADEU DE CAMARGO falecido(a) MARIA DAS NEVES DE CAMARGO e outros(as) GABRIELI DAS NEVES CAMARGO incapaz POLIANA DAS NEVES DE CAMARGO incapaz GABRIEL TADEU DE CAMARGO incapaz SP312670