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Edição nº 212/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de novembro de 2016 aproximadamente quatro anos. Sendo assim, devolvo o presente mandado. Ceilândia/DF, 11 de novembro de 2016. Izabel Cristina C. Drumond Oficial de Justiça Avaliador Matrícula 317.704 CITAÇÃO N� 0708176-87.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: AGRO-AVICOLA COLORADO LTDA - ME. Adv(s).: DF48129 - LARISSA TAVARES BAHIA. R: MARCELO ANSELMO FERREIRA. Adv(s).: N�o Const
Edição nº 232/2013 2902694 20030110175318 4226895 5761395 4491695 5178095 283196 66896 1900696 323396 5653895 4136695 833596 1925496 1392396 3767496 1684296 876196 20030110665706 20020111060336 19990110788940 20020111094807 20020110799489 20030110580857 20030110404909 20020110935358 20020110910615 20020110955319 20030110235137 20030110054025 20030110003516 20030110054066 20030110244875 20020110768748 20030110385446 20030110041692 20020111111487 20020110382100 20030110090573 20030110082553 200
Edição nº 77/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de abril de 2017 partes, mantenho o bloqueio RENAJUD efetuado até que sobrevenha notícia de adimplemento da obrigação de pagar. Verificado o pagamento de todas as parcelas do acordo, determino, desde já, a baixa do bloqueio mencionado. Por oportuno, também defiro a expedição dos alvarás de levantamento das quantias a serem depositadas. Intime-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa. Ceilândia/DF, 29 de março
Edição nº 51/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de março de 2017 N. 0706291-38.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCIANO DE SOUZA MORORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP131600 - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706291-38.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRI
Edição nº 234/2012 20060110623845 20070110516136 20070110923904 20080110121703 20080110555473 20080110728573 20080110758406 20080110813855 20080110841233 20080110869755 20080111140974 20050111156499 20060111096034 20070111326562 20080110054748 20080110083885 20080110232642 20080110598942 20080110682756 20080110906187 20080110906974 20080110907399 20080111034534 20080111156315 20070110682428 20070110714320 20070110757807 20070110823222 20070111331373 20070111389623 20070111411379 2008011015800
Edição nº 193/2010 20000110373646 1152091 19990110357129 20010110348614 19990110726927 20000110999747 628092 A002195391 312393 2195391 2583391 14332875 20020110497700 20020020009988 20020110387902 20020110674458 19990110525893 20010111025155 20000110485965 20010111016776 20020110169588 20020110153513 20000110166696 20020110011964 20020110340736 20020110108104 20020110423524 20020110390450 20020110169756 20020110521420 20020110450158 20020110193357 20020110479939 20010110514550 20020110664063
Edição nº 143/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 26 de setembro de 2008 CERTIDAO Nº 109513-6/06 - Reparacao de Danos - A: SOLANGE MACHADO BENVINDO. Adv(s).: DF020954 - Danielle Maria Pantoja Casemiro. R: CLARO CELULAR (AMERICEL S/A). Adv(s).: DF021224 - Antonio Roberto Soares Saad, DF023165 - Diogo Fonseca Santos Kutianski. CERTIDAO - ...Manifeste-se o requerido acerca do remanescente do débito em 48 horas, sob pena de penhora on line.Brasília - DF, segundafeira, 22/09/2008. Nº 22619-7/0
Edição nº 181/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de setembro de 2011 se mostra suficiente para satisfazer a integralidade da obrigação estabelecida no título executivo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a relação executiva, com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da quantia objeto da penhora eletrônica em favor da parte exequente (fl. 103). Expeça-se ainda, tembém a favor da parte exequente, o valor deposita