18 Resultado da pesquisa dubio pro reo. inviabilidade. autoria - em: 19/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3400 72 do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, nos precisos termos do que determina o art. 413, do CPP.3. A hodierna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal STF fixou entendimento de que não se admite nem tolera a possibilidade de prolação de decisão de pronúncia com apoio exclusivo em elementos de informação produzidos,
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1849 - SEÇÃO I DECISAO 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 14/08/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/08/2015 em consideração evento superveniente (extinção da punibilidade relativamente ao outro feito), porquanto, a par de a emenda do libelo não ter se dado neste grau de jurisdição, já foi proferida sentença condenatória, inclusive
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2093 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/08/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/08/2016 NO AMBITO DA APLICACAO DA PENA, NAO REFLETINDO NA TIPIFICACAO DO CRIME. EM CASOS ASSEMELHADOS O TRIBUNAL DE JUSTICA DESTE ESTADO J A SE PRONUNCIOU PELA PROCEDENCIA DA IMPUTACAO DO DELITO TIPIFICAD O NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N 11.343/06. OLHE: "APELACAO CRIMIN AL. TRAFICO ILICITO DE DROGAS. ABSOLVICAO POR INSUFICIENCIA DE PR OVAS. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. AUTOR
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Junho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1177 79 Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza EMENTA :HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL. RECEPTAÇÃO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE CONJUGAÇÃO DOS DITAMES DOS ARTS. 108 E 122 DO ECA. INFRAÇÃO COMETIDA SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO NA HIPÓTESE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMEN
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3260 73 Processo: 0643539-15.2019.8.04.0001 - Apelação Criminal, 7ª Vara Criminal Apelante : Eva Maria Silva Nascimento. Advogado : James Rodrigues Moreira (OAB: 8227/AM). Apelado : Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor : Vicente Augusto Borges Oliveira. ProcuradorMP : Ministério Público do Estado do Amazonas. Relator: Carla M
Disponibilização: segunda-feira, 8 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2176 193 conhecer parcialmente do recurso e conceder-lhe parcial provimento, para redimensionar a reprimenda imposta, declarando, ex officio, extinta sua punibilidade quanto ao delito de receptação, tudo nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza,03 de julho de 2019. Relatora Total de feitos: 1 Coordenadoria de Apelação Crime EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0044462-33.2013.8.
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3260 74 a mens legis da Maria da Penha (Lei de n.º 11.340/2006). Precedentes.5. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA. . DECISÃO: “ ‘PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO I
22 Rio Branco-AC, quinta-feira 01 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.688 Órgão : Câmara Criminal Relator: Des. Samoel Evangelista Revisor: Des. Pedro Ranzi Apelante: Eliverton Silva Nogueira Apelado: Ministério Público do Estado do Acre Advogado: Mainard Negreiros de Holanda Promotor de Justiça: Ildon Maximiano Peres Neto Procuradora de Justiça: Gilcely Evangelista de Araújo Souza Penal. Processo Penal. Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Bem apreendido. Sentença
Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2340 208 a essa circunstância judicial, visto que o fundamento da sentença atinente à realização de assaltos, a luz do dia e em via pública, diante de possíveis testemunhas é decorrente do tipo penal de roubo, sendo inidônea a fundamentação utilizado pelo magistrado. 8. Quanto às consequências do crime, também merece manutenção a sentença neste ponto, pois as consequênci
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3185 108 a mulher deve ser entendida como qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público, como privado. É aquela ocorrida dentro da família ou unidade doméstica ou qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou que haja