81 Resultado da pesquisa duplo efeito. em virtude - em: 07/06/2025
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1560 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/06/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/06/2014 26,49 (UM MIL TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL QUARENTA E NOVE CENTAV OS), REALIZADO DESDE O MêS DE MARçO. OFICIE-SE O COMANDO DA AERON áUTICA (SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL), PARA QUE CESSE OS DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DO REQUERIDO. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS PLANILHA ATUA LIZADA DO DéBITO, A FIM DE APURAR-SE D
INSS para fixar a correção monetária das parcelas vencidas na forma das Súmulas 08 deste Tribunal, e 148 do STJ, bem como da Lei 6.899/81 e da legislação superveniente, descontando-se eventuais valores já pagos. Int. São Paulo, 29 de junho de 2015. MARISA SANTOS Desembargadora Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023359-08.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.023359-6/SP RELATORA APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal MARISA SANTOS Instituto
INSS para fixar a correção monetária das parcelas vencidas na forma das Súmulas 08 deste Tribunal, e 148 do STJ, bem como da Lei 6.899/81 e da legislação superveniente, descontando-se eventuais valores já pagos. Int. São Paulo, 29 de junho de 2015. MARISA SANTOS Desembargadora Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023359-08.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.023359-6/SP RELATORA APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal MARISA SANTOS Instituto
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2927 518 00000906920148150601 0000090-69.2014.815.0601, Relator: DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, Data de Julgamento: 19/10/2015, 4A CIVEL) Dessa forma, a natureza diversa de tais institutos permite concluir pela inexistência de bis in idem, fazendo jus o servidor à implantação do adicional por tempo de serviço em sua remu
0000218-07.2012.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ(SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO) Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 90, bem como a concordância da Fazenda Nacional (fls. 97), defiro o desentranhamento da carta de fiança de fls. 14, atentando-se para as determinações contidas no Provimento (COGE/64).Ultimada a determinação supra, intime-se a parte executada para que requeira o que ente
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1616 149 Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 269, I, do CPC, dou por encerrada a presente etapa do procedimento, com a resolução do mérito, e, em consequência: i) Julgo procedente o pedido de manutenção de posse e confirmo a liminar de manutenção de posse deferida e a multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) p
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1899 1263 impugnada por apelação, recebida no duplo efeito, em virtude de liminar concedida em agravo de instrumento.Diz que tem sido impedida de participar de leilões e que a situação do seu cadastramento consta “autorizada provisoriamente”. Pediu a liminar para que seja autorizada a participar de leilões oficiais, atividade que
Edição nº 171/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa
Edição nº 15/2012 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília -
APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP081864 VITORINO JOSE ARADO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ANA LUIZA DE FRANCA SP259486 ROSANGELA DA SILVA ANTUNES 13.00.00006-7 1 Vr FERNANDOPOLIS/SP DECISÃO Trata-se de apelação em ação ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez. A r. sentença de fls. 203/205 julgou procedente o pedido e condenou o