1 Resultado da pesquisa e.e. prof. vivica rocha - em: 07/06/2025
Folha 1 de 1
terça-feira, 01 de Março de 2016 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 13.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 01.04.2014, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência anulada a dispensa do cargo e