30 Resultado da pesquisa eder silva menezes - em: 24/05/2025
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informados a fl. 409-verso, exceto o endereço da Av. Duque de Caxias n.º 1047, no qual a testemunha Marcelo já foi procurada (fl. 427/427-verso). Com o retorno das cartas precatórias, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade de novo interrogatório do réu Emerson. Int. clusos Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho retro, expedi as cartas precatórias nº 133 e 134/12 para as comarcas de Jaboticabal e Monte Aprazível, respectivamente, que seguem. 000
informados a fl. 409-verso, exceto o endereço da Av. Duque de Caxias n.º 1047, no qual a testemunha Marcelo já foi procurada (fl. 427/427-verso). Com o retorno das cartas precatórias, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade de novo interrogatório do réu Emerson. Int. clusos Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho retro, expedi as cartas precatórias nº 133 e 134/12 para as comarcas de Jaboticabal e Monte Aprazível, respectivamente, que seguem. 000
DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela União a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. D E C I D O. O recurso merece admissão, ante a aparente violação ao artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, pela configuração de omissão relevante no julgado, a despeito da oposição de embargos declaratórios, os quais deixaram de se manifestar quanto a condenação em honorários em usucapião, (art. 20, § 4º, do CPC/73).
CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00005 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0014555-83.2007.4.03.6102/SP 2007.61.02.014555-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REPRESENTANTE APE
BEL. FRANCO RONDINONI DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 1863 ACAO CIVIL PUBLICA 0014555-83.2007.403.6102 (2007.61.02.014555-6) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1029 - ANDRE LUIZ MORAIS DE MENEZES) X JOAO DE DEUS BRAGA(SP223057 - AUGUSTO LOPES E SP228632 - JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE) X EDER SILVA MENEZES(SP114396 - ELISA RIBEIRO FRANKLIN ALMEIDA) X VICENTE PAULO DO COUTO(MG107249 - LUIS FERNANDO DE FREITAS) X ANTONIO MARQUES DA SILVA(SP223057 - AUGUSTO LOPES E SP228632 - JEFFERSON FERREI
ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE REPRESENTANTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : SP317611 LAÍS FERNANDA HONÓRIO RICARDO (Int.Pessoal) JOAO DE DEUS BRAGA e outros(as) ANTONIO MARQUES SILVA ELIO PEREIRA ZIVALDO LEONEL DA SILVA KENNED EROTILDES DE OLIVEIRA CELSA MARTINS SILVA SP223057 AUGUSTO LOPES e outro(a) JOAQUIM FLAVIO DE LIMA SOBRINHO e outros(as) EDER SILVA MENEZES ANDREIA NUNES D
Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2571 2277 benfeitorias introduzidas no imóvel, com a qual aderiu livre e voluntariamente.Portanto, o contrato firmado entre as partes previu, especificamente na cláusula 13ª, a incorporação das benfeitorias ao imóvel, sem indenização e isto se traduz em renúncia do inquilino, manifestada de modo hígido, como o autoriza a Lei
Antônio de Carvalho e Elaine Aparecida R. Silva apresentaram contestação, por meio do curador especial, em que sustentam, preliminarmente, incompetência do juízo e a nulidade da citação editalícia. No mérito, utiliza-se da prerrogativa do parágrafo único do artigo 302 do Código de Processo Civil para contestar por negativa geral (fls. 1948/1953 - volume VI).Em segunda réplica, a parte autora reitera manifestação anterior e acrescenta que durante a operação Diamante Rosa foram en
0001521-65.2012.403.6102 - JACILMARA MARIA DE ASSIS ALBERTO FERNANDES(SP243085 RICARDO VASCONCELOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2162 PATRICIA ALVES DE FARIA) Ciência às partes da designação de perícia, a realizar-se em 04 de julho de 2012, às 12h30, na Sala de Perícias 03 do Fórum Federal - Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP. 6ª VARA DE RIBEIRÃO PRETO JUIZ FEDERAL DR. CESAR DE MORAES SABBAG JUIZ FEDERAL SUBST. DR. RENATO DE CARVALHO VI
Fórum.Intimem-se pessoalmente as partes.Publique-se com urgência. 0004175-92.2012.403.6112 - EDSON SILVA TUNES(SP170780 - ROSINALDO APARECIDO RAMOS E SP275223 - RHOBSON LUIZ ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência à parte autora da contestação apresentada pelo INSS às f. 139-146.Tendo em vista proposta de acordo apresentada pelo INSS às f. 139 verso, e o disposto no artigo 125, IV, do CPC, segundo o qual, a qualquer tempo, o juiz pode convocar as partes para tentativa