16 Resultado da pesquisa editora nova didatica ltda - em: 20/05/2025
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Secretaria de Recursos OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS ESTÃO COM VISTA AOS RECORRIDOS PARA APRESENTAREM CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS EXCEPCIONAIS: . 00001 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2004.70.00.009349-6/PR RECTE ADVOGADO RECDO ADVOGADO : : : : EDITORA NOVA DIDATICA LTDA/ Sandro Wilson Pereira dos Santos e outros CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Luis Renato Sinderski e outros : Clovis Konflanz 00002 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2004.70.00.009349-6/PR RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO
00002 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AMS Nº 2003.72.01.002997-3/SC RECTE : DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA/ ADVOGADO : Decio Frignani Junior e outros RECDO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes DECISÃO Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita decorrente da variação cambial positiva" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o(s) Tema(s) nº(s) 329 da repercussão geral, remetamse o
por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II - Tema(s) nº(s) 264, 265 e 285) é matéria com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, seguindo, portanto, o rito do art. 543-B do CPC. Para que se possa dar cumprimento ao seu § 3º, bem como aos artigos 307 a 313 do Regimento Interno deste TRF, é preciso aguardar o julgamento de mérito do(s) paradigma(s). Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente recurso. Intimem-se. 00002 RECURSO ESP
aplicáveis aos depósitos judiciais. Dessa forma, acolho em parte os embargos de declaração, revogo a decisão de fls. 1083 e determino a suspensão do presente recurso até a publicação do acórdão do recurso representativo da controvérsia, consoante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e artigos 307 a 313 do Regimento Interno do TRF 4ª Região. Remetam-se os autos à Secretaria de Recursos. Intimem-se. 00003 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2004.70.00.009349-6/PR RECTE :
ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida EMENTA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. EXCESÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. PRAZO PRESCIONAL. O simples exame da certidão acostada nos autos impõe o reconhecimento da tese levantada, e por si só derruba a pretensão executória dos agravados pela superveniência de cinco anos ao trânsito em julgado da condenação. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Fed
Boletim Nro 225/2012 Secretaria da Quarta Turma 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.10.0005383/RS RELATOR : Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : Margit Kliemann Fuchs e outros EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FOLHAS INTERESSADO : ADRIANA SACCO SILVA KAUTZMANN e outro ADVOGADO : Carlos Ronaldo Franca Pinto EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. Suprida a omissão apontada nos fundamentos d
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Boletim Nro 612/2011 Secretaria da Quarta Turma 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 0073546-23.2002.404.7000/PR RELATOR EMBGTE : Juiz Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE : KATIA DOMINGUES KESTENER ADVOGADO : Rodrigo Gaspar Teixeira e outro EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS. INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : Cirinei Assis Karnos e outros EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTION
SEGUINTES DESPACHOS (observação: o despacho se encontra abaixo de cada processo): 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0059233-14.2003.404.7100/RS APELANTE : CARMEM ZAMORA CARDOSO ADVOGADO : Gustavo Bernardi e outro : Amanda Pase Porto APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : Rogerio Spanhe da Silva e outros : Onira Mota Goncalves : Ricardo Goncalez Tavares : Jaques Bernardi DECISÃO Nos termos do art. 501 do atual C.P.C., homologo o pedido de desistência do recurso formulado por Carmem Zam
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União INTERESSADO : MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC PROCURADOR : Felipe Bittencourt Wolfram e outros DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. De acordo com a sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial representativo da controvérsia, pacificou o assunto
efetivamente, os honorários advocatícios, por ter sucumbido na impugnação ao cumprimento de sentença. No que tange ao valor devido, esta Turma o tem fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor excluído da execução, em ações desta natureza. Desse modo, deve ser reformada a decisão agravada. Considerando os princípios da economia e da celeridade processuais, bem como o excessivo número de agravos que tramitam nesta Corte, a questão aqui suscitada fica submetida à hipótese do art. 5