649 Resultado da pesquisa elementos capazes de conduzir - em: 25/05/2025
Folha 1 de 65
3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 2838 FUNDAMENTAÇÃO O exequente opôs embargos de declaração no #id:06dd549, Suscita o embargante a existência de omissão quanto à falta de alegando a existência de omissão na sentença proferida. apreciação do requerimento de aplicação de multa por litigância de Intimada, a parte embargada manifestou-se no #id:6a1d77a. má-fé. É o sucinto relatório.
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 3683 Belo Horizonte, 21 de novembro de 2018. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: Décima Primeira Turma Acórdão Processo Nº RO-0010330-65.2018.5.03.0180 Relator Ricardo Marcelo Silva RECORRENTE GAVEA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO TOMAS LEVI MOREIRA ALVES(OAB: 140896/MG) RECORRENTE JUNIOR PEREIRA MIRANDA ADVOGADO GABRIEL MOLLER MALHEIROS(OAB:
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 2104 art. 479 do CPC/2015, não está adstrito à conclusão pericial, podendo ou até mesmo devendo dela dissentir quando houver elementos capazes de conduzir a compreensão diversa da prova técnica, exatamente como no caso telado, no qual as atividades da reclamante não se equiparam àquelas previstas na Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78 do MTE
REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO D E S PA C H O 1. Ciência às partes da baixa dos autos do E. TRF da 3ª Região para esta Vara Federal, facultada a manifestação. 2. Considerando os termos do v. acórdão, transitado em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito até manifestação ulterior do exequente
2449/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 1597 As alegações de que teria sido advertida, num único mês, em duas ocasiões de forma injusta, bem assim de que teria passado a ser xingada, constantemente, pela sua ex-empregadora, são aspectos fáticos que não ficaram demonstrados nos autos. A meu sentir, o conjunto probatório não reúne elementos capazes de conduzir ao reconhecimento da prática de atos ilícito
DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de processo de conhecimento, pelo procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, por meio do qual a parte autora postula o restabelecimento do benefício previdenciário de Auxílio Reclusão. Em suma, sustenta a interessada que em razão da cessação daquele viu-se privada no atendimento de suas necessidades, tendo em vista a sua condição de dependente absoluto do segurado, a despeito de se encontrarem presentes todos os requisitos exigid
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - ISAIAS DE OLIVEIRA ALVES 581 Vistos, PODER JUDICIÁRIO 1. A fim de comprovar a impossibilidade de comparecimento à JUSTIÇA DO TRABALHO audiência inicial, o autor juntou atestado médico anexo à manifestação de id 763e6dc. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2. A Súmula nº 122 do TST dispõe, in verbis: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ REVELIA. ATESTADO
A parte autora anexou procuração e documentos. Custas comprovadas (Id 146757). Decido. É cediço que o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do que preceitua o art. 300 do Código de Processo Civil, depende da existência de elementos capazes de conduzir a um juízo de verossimilhança/probabilidade do direito alegado, além de fundado receio de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, não vislumbro a presença de elementos que evidenciem o
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) Nº 5000076-53.2016.4.03.6144 AUTOR: VINICIUS SABA KELSE, DANIELLE SABA KERMA DA FONSECA Advogado do(a) AUTOR: EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA - SP143657 Advogado do(a) AUTOR: EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA - SP143657 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de processo de conhecimento, pelo procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, por meio do qual a parte autora postula o restabelecimento do benefício previden
2455/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DECISÃO: A 09ª Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no 802 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e absolvê-lo das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. Certifico que esta matéria será considerada publicada no D