557 Resultado da pesquisa energia elétrica urbana - em: 04/06/2025
Folha 1 de 56
1469/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região serviços da segunda ré. 1145 de formação de eletricista, sendo seu trabalhado considerado essencial ao fornecimento de energia elétrica. Segundo a cláusula primeira de cada contrato, seus objetos são os seguintes: Some-se a isso o fato de que a testemunha ouvida deixou evidente que exerce a mesma atividade que os prepostos das duas “CLÁUSULA 1ª – O presente Cont
2082/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016 1235 multa diária de R$300,00 (trezentos reais), por dia de atraso, CELG D, da qual foi vencedora especificamente: limitada a 30 dias. Após, sem prejuízo da execução da multa, a a) serviços de manutenção preventiva em redes de distribuição de Secretaria deverá confeccionar alvará judicial para o saque. energia elétrica urbana e rural, convencionais, compact
2015/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1981 trituração e destino dos resíduos provenientes da poda de forma informativa, esclarecedora e explicativa, porquanto reflete a posição preventiva em redes de distribuição de energia elétrica urbana vencedora no tribunal sobre determinada matéria. desenergizadas e execução de limpeza de faixa em linhas de Assim, não há falar em usurpação de Função Legi
2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6079 Do recurso ordinário interposto pela reclamada 1. Do enquadramento sindical O reclamante, em sua petição iniciou, pleiteou a aplicação das normas coletivas firmadas entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santo André e Região ADMISSIBILIDADE (empregado) e Sindicato de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sa
ANO X - EDIÇÃO Nº 2390 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 20/11/2017 Publicação: terça-feira, 21/11/2017 NR.PROCESSO: 5191706.68.2017.8.09.0000 Dr. Sebastião Luiz Fleury Juiz Substituto em 2º Grau Relator VOTO DO RELATOR Recurso adequado (art. 17, da Lei nº 11.101/05), sendo protocolado no prazo legal, dele conheço. Como relatado, trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Kamayurás Construções Indústria e Comércio Ltda, co
2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 390 elidir o teor da referida declaração, correto o deferimento do benefício em questão. Pugna pela exclusão do reconhecimento de sua responsabilidade pelos créditos devidos ao autor. Nego provimento. Sucessivamente, requer o reconhecimento de que sua responsabilidade é apenas subsidiária. Analiso. É incontroverso que as reclamadas firmaram contrato de prestaç�
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 4316 reclamada se beneficiou da mão de obra do obreiro e que não acostou aos autos documentos que comprovassem a fiscalização das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, a condenou de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos ao autor. A segunda demandada não se conforma. De pronto, argumenta que MÉRITO "existem neste caderno processual in
ANO X - EDIÇÃO Nº 2314 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 Comarca de Goiânia Agravante: Kamayurás Construções Indústria e Comércio Ltda Agravada: Eplan Engenharia Planejamento e Eletricidade Ltda Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho NR.PROCESSO: 5191706.68.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5191706.68.2017.8.09.0000 DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interpos
2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 419 elidir o teor da referida declaração, correto o deferimento do benefício em questão. Pugna pela exclusão do reconhecimento de sua responsabilidade pelos créditos devidos ao autor. Nego provimento. Sucessivamente, requer o reconhecimento de que sua responsabilidade é apenas subsidiária. Analiso. É incontroverso que as reclamadas firmaram contrato de prestaç�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2314 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 Comarca de Goiânia Agravante: Kamayurás Construções Indústria e Comércio Ltda Agravada: Eplan Engenharia Planejamento e Eletricidade Ltda Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho NR.PROCESSO: 5191706.68.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5191706.68.2017.8.09.0000 DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interpos