5.088 Resultado da pesquisa enismo peixoto felix - em: 04/06/2025
Folha 508 de 509
2) Em seguida, desde que cumprida a obrigação de fazer, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que apure os valores devidos em atraso, inclusive no tocante à sucumbência, se houver, dando-se ciência às partes dos referidos valores. Após, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos retirados, por analogia, da Resolução 168/2011: a) o requerente deve apontar e espec
2) Em seguida, desde que cumprida a obrigação de fazer, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que apure os valores devidos em atraso, inclusive no tocante à sucumbência, se houver, dando-se ciência às partes dos referidos valores. Após, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos retirados, por analogia, da Resolução 168/2011: a) o requerente deve apontar e espec
0059542-82.2013.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301038678 - DANIEL ARGENTIERI MENDOZA (SP222263 - DANIELA BERNARDI ZÓBOLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0076541-57.2006.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301038431 - JOSE ALVES DA SILVA (SP184492 - ROSEMEIRY SANTANA AMANN DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (
Vale ressaltar que os atos processuais registrados por meio audiovisual deverão, obrigatoriamente ser inseridos no sistema PJe, conforme dispõe do parágrafo 4º da Resolução 142/2017. DEVERÁ A PARTE AUTORA (APELANTE) informar a este Juízo, através de petição protocolada nos autos físicos, sobre a concretização da inserção dos documentos digitalizados. Para integral cumprimento deste despacho concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, proceda a Secretaria a nec
0021633-74.2011.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301243588 - APARECIDA DE OLIVEIRA ANDRADE (SP267054 - ANDERSON APARECIDO MASCHIETTO BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da seguinte forma: 1) Caso o benefício ainda não tenha sido revisto/implantado ou na hipótese de cumprimento, porém, em desconformidade com a coisa julgada, OFICIE-SE para que o IN
0021633-74.2011.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301243588 - APARECIDA DE OLIVEIRA ANDRADE (SP267054 - ANDERSON APARECIDO MASCHIETTO BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da seguinte forma: 1) Caso o benefício ainda não tenha sido revisto/implantado ou na hipótese de cumprimento, porém, em desconformidade com a coisa julgada, OFICIE-SE para que o IN
Vale ressaltar que os atos processuais registrados por meio audiovisual deverão, obrigatoriamente ser inseridos no sistema PJe, conforme dispõe do parágrafo 4º da Resolução 142/2017. DEVERÁ A PARTE AUTORA (APELANTE) informar a este Juízo, através de petição protocolada nos autos físicos, sobre a concretização da inserção dos documentos digitalizados. Para integral cumprimento deste despacho concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, proceda a Secretaria a nec
0021633-74.2011.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301243588 - APARECIDA DE OLIVEIRA ANDRADE (SP267054 - ANDERSON APARECIDO MASCHIETTO BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da seguinte forma: 1) Caso o benefício ainda não tenha sido revisto/implantado ou na hipótese de cumprimento, porém, em desconformidade com a coisa julgada, OFICIE-SE para que o IN
Demais disso, quesitos relacionados a sugestões e opiniões não técnicas do expert também não podem ser admitidas, haja vista que a prova pericial é estritamente técnica e concentrada na área do conhecimento do Sr. perito. Da mesma forma, conceitos de classificações internacionais de doenças e funcionalidades podem ser obtidas em obras especializadas ou internet, sendo desnecessário que o perito forneça tais elementos para conclusão do laudo. Ainda, o perito não tem a função de
digressões, sendo o caso de aplicar-se o disposto no art. 8º, X, do RI/TNU (“dar provimento ao incidente se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, podendo determinar o retorno dos autos à origem para a devida adequação”).21. Na hipótese dos autos, observo que o provimento do presente incidente, com julgamento direto da causa, não