52 Resultado da pesquisa estoque de animais - em: 29/05/2025
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3350/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 - J. S. M. RAMOS 914 5881df2). 4. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 17 de novembro de 2021. PODER JUDICIÁRIO ERIKA SILVA BOQUIMPANI JUSTIÇA DO Juíza do Trabalho Substituta Processo Nº ATOrd-0024491-13.2019.5.24.0002 ANA CRISTINA ESPINDOLA DE OLIVEIRA ADVOGADO CAROLINA DE ARAÚJO COLOMBO(OAB: 15070/MS) ADVOGADO Priscila Schmidt Casemiro(OAB: 13312/MS) RÉU MARIA TEODOROWIC
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1585 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 15/07/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 16/07/2014 CONSIDERANDO AS INFORMAçõES DO INVENTARIANTE DE QUE NãO FOI POSS íVEL A EXPEDIçãO DE NOVA GTA - GUIA DE TRANSPORTE DE ANIMAIS PARA CUMPRIMENTO DO ALVARá JUDICIAL EXPEDIDO PARA VENDA DE MAIS DEZ V ACAS (RESES) DO ESPóLIO (FLS. 358) PELO FATO DE QUE A REQUERIDA R ETEVE A GUIA ANTERIORMENTE EXPEDIDA PARA A VENDA DE 20 RESES E PO R ISSO NãO EXISTE MAIS ESTOQUE DE
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. A aposentadoria por idade do trabalhador rural encontra previsão no art. 39, inc. I e art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/91, cujos requisitos são: (i) idade mínima de 55 anos para a mulher e 60, para homens; (ii) exercício de atividade rural, pelo período equivalente à carência exigida para a aposentadoria por idade, nos termos da tabela do art. 142 da Lei n. 8.213/91, hoje de 180 meses; (iii)
1586/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Outubro de 2014 Assim, postas estas considerações e ciente de que o 56 9. Dobra de domingos e feriados. reclamante não foi capaz de comprovar conduta lesiva da empresa (especialmente porque não demonstrou que tivesse havido descontos indevidos a título de comissões suprimidas), O reclamante informa que trabalhava em domingos e feriados o Juízo julga improcedente o pedido relativo
"PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PRAZO PARA REQUERIMENTO. 1. O artigo 143 da Lei 8.213/91, tratando genericamente do trabalhador rural, que passou a ser enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social ( na forma da alínea "a" do inciso I, ou do inciso IV ou VII do Art. 11), assegurou-lhe o direito de requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de sua vigência, desde que comprove o
"PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PRAZO PARA REQUERIMENTO. 1. O artigo 143 da Lei 8.213/91, tratando genericamente do trabalhador rural, que passou a ser enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social ( na forma da alínea "a" do inciso I, ou do inciso IV ou VII do Art. 11), assegurou-lhe o direito de requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de sua vigência, desde que comprove o
Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3409 3626 registrado sob o número 1003521-49.2018.8.26.0407, a concordância do advogado dos réus Edneia Mendes Ortelan e Vagner César Ortelan (fl.309), a desistência do agravo de instrumento interposto naquele Juízo, a concordância do terceiro interessado (Cooperativa Agropecuária de Parapuã - fl.364) e por f
3254/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021 RÉU contradição (art. 897-A, CLT), casos estes não visualizados aqui. Também não há que se falar em correção de erro material, pois PERITO 1294 MARCIA REGINA PEREIRA RODRIGUES WELLINGTON JOAO SANTIAGO RAMOS conforme pode ser observado na petição inaugural referente a demanda anterior (fls. 73 e ss), naquela oportunidade a autora não apresentou qualquer delimitaç
Como início de prova material, a autora trouxe aos autos diversos documentos, cabendo citar: Notas fiscais referentes a venda de gado, datadas de 2010 e 2014; certidão de casamento, de 1982, na qual o marido da autora constou como lavrador; declaração de estoque de animais bovinos, referente a 2011, atestando que havia na propriedade da autora 51 animais bovinos; certidão emitida pelo INCRA certificando que a parte autora é assentada em imóvel rural desde 2005; notas fiscais referentes a
Da mesma forma, o ingresso no mercado de trabalho urbano não impede a concessão da aposentadoria rural, na hipótese de já restar ultimada, em tempo anterior, a carência exigida legalmente, considerando não só as datas do início de prova mais remoto e da existência do vínculo empregatício fora da área rural, como também que a prova testemunhal, segura e coerente, enseje a formação da convicção deste julgador acerca do trabalho campesino exercido no período. Já a mera demonstra