51 Resultado da pesquisa fazenda santo aurélio - em: 31/05/2025
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2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 1269 O juiz da origem, ao fixar o tempo médio de percurso das horas in itinere deferidas, considerou, além do depoimento das testemunhas, o depoimento do autor, segundo o qual parte do trajeto para a Fazenda Pontal havia transporte público, sendo gastos 40 minutos no trajeto. Não se conforma o reclamante com os parâmetros utilizados. Afirma que embora exista transporte p�
2197/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4891 Segredo 65 km". próprio e, ainda, considerando que o reclamante informou que em Como se observa, o reclamante confessou que "de 20/09/2012 a parte do trajeto para a fazenda Pontal havia transporte público, setembro de 2013, trabalhou das 07h às 16h48min, tendo recebido sendo gastos 40 minutos no trecho, fixo, com supedâneo na prova todas as horas 'in itinere" do
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 até a Fazenda Segredo 65km; o tempo de deslocamento até a Fazenda Pontal era de 01 hora, até a Fazenda Santo Aurélio era de 01h45min, até a Fazenda Segredo era de 01h20min e até Fazenda Manga era de 01h35min".(Id 30971e6 - Pág. 2 - grifei) Item de recurso Já a testemunha Israel Santos Costa afirmou: "o tempo de deslocamento de João Pinheiro/MG até a Fazenda Santo Au
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 1265 HORAS IN ITINERE ADMISSIBILIDADE O juiz da origem, ao fixar o tempo médio de percurso das horas in itinere deferidas, considerou, além do depoimento das testemunhas, o depoimento do autor, segundo o qual parte do trajeto para a Fazenda Pontal havia transporte público, sendo gastos 40 minutos no trajeto. Não se conforma o reclamante com os parâmetros utilizados. Afirm
2259/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 Processo Nº RTOrd-0010510-44.2017.5.18.0101 AUTOR SAMUEL PAIXAO DOS SANTOS ADVOGADO GUSTAVO BARBOSA GÖRGEN(OAB: 35643/GO) ADVOGADO TERESA APARECIDA VIEIRA BARROS(OAB: 11841/GO) ADVOGADO MARCEL BARROS LEÃO(OAB: 29482/GO) ADVOGADO JOURDAN ANTONIO BARROS CRUVINEL(OAB: 31294/GO) ADVOGADO LILIANE ALVES DE MOURA(OAB: 30679/GO) RÉU OURO VERDE ARMAZÉNS GERAIS LTDA ADVOGADO ALEXANDR
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 "o tempo de deslocamento de João Pinheiro/MG até a Fazenda Santo Aurélio é de 01h10min, até a Fazenda Pontal 40min, até a Fazenda Manga 01h20min e até a Fazenda Segredo 45min; pegavam uma van às 04h30min e chegavam às frentes de trabalho às 06h; a reclamada marcava com os empregados para que chegassem no ponto de pegar a van às 04h15min; não sabe se havia transporte
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 852 Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, 02.04.2018 (publicada no primeiro dia útil posterior, 03.04.2018). por maioria de votos, deu provimento parcial ao apelo para reduzir o tempo de deslocamento até à Fazenda Santo Aurélio para Belo Horizonte, 02 de abril de 2018. 01h35min, mant
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 853 HORAS "IN ITINERE". MÉDIA DOS DEPOIMENTOS. Mantida a condenação ao pagamento das horas "in itinere", é razoável a fixação do tempo gasto no percurso com base na média informada PROCESSO nº 0010469-17.2016.5.03.0041 (ED) pelas testemunhas. EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO: EMBARGADA: MARIANA MANZAN PAIVA A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu do rec
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região PRESGECEL MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA EPP FAZENDA SANTO AURÉLIO DEMAS CORREIA SOARES(OAB: 17623/DF) RÉU ADVOGADO 3017 dia/hora 22/06/2017 08:00, para a AUDIÊNCIA Inicial, relativa à reclamação supramencionada, ciente de: Intimado(s)/Citado(s): - PRESGECEL MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - EPP 1) Na audiência o reclamado deverá comparecer pesso
1428/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Março de 2014 em referência, que trata de "negócios agrícolas" e que a reclamante prestou serviços em prol de "ARNALDO AMADORI E OUTROS" na fazenda Santo Aurélio, conforme noticiam dos documentos de f. 40/70. Portanto, a referida pessoa jurídica atua em atividade intimamente relacionada com aquela empreendida pelo executado. Evidente, pois, a inter-relação entre executado e a empresa