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Porto Alegre, 21 de maio de 2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002369-90.2015.404.0000/RS RELATOR : Des. Federal PEREIRA RICARDO TEIXEIRA DO VALLE AGRAVANTE : MARIZETE MACIEL ADVOGADO : Fabio Ricardo Goldani AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS DESPACHO Intime-se a parte agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha o valor relativo ao porte de retorno ou comprove que litiga ao abrigo da assistência judiciária
AGRAVANTE : FERNANDO NELSON DA SILVA FERNANDES ADVOGADO : Frederico Vidotti de Rezende e outros AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO VÁLIDA. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. Tendo havido restauração de autos na origem, deve ser considerada como data de citação válida, a juntada da contestação de mérito pelo INSS, a fim de cômputo de juros de mora. ACÓRDÃO Vistos e rel
0000103 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 5000797-48.2011.404.7115 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO : MARIA OLI DE CASTRO ADVOGADO : DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO ADVOGADO : ANTONIO LEANDRO TOPPER MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0000104 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0003494-93.2015.404.0000 00010216520138160153/PR RELATOR(A) : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SE
Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Art. 525. (...) §1º - Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais. Assim, não tendo sido recolhido o porte de retorno, bem como não comprovada a concessão do benefí
1405/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Advogado(a) Réu Réu Réu Réu Réu Réu Réu Réu Réu Rodrigo Victor da Silva(OAB: PR34879) Zulin Indústria e Comércio de Produtos Quimicos Ltda. Quimica Santos Ltda. - EPP Rs Produtos Quimicos Ltda. - EPP Jussara Fatima Leme Marcelo Zulin Sidnei dos Santos Fernando Nelson da Silva Alessandro Cesar Martins Maicon Rangel Ferreira Prazo: 5 dia(s). Tendo em vista que as Exe
2176/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 942 inconstitucional. pleiteado é de 1.2.2016, que conforme documentação dos autos Também cabia à ré a prova de que, nos dias em que a reclamante não foi deferido à autora. Sendo assim, defiro as diferenças de fez horas extras, ela gozou o intervalo de 15 minutos entre a verbas rescisórias, conforme títulos constantes do TRCT, pela jornada normal e a extraor
62 – quarta-feira, 27 de Junho de 2018 Diário do Executivo 00087071-2301/2017 Clecio Angelo dos Santos PQI-6946 – AI nº197537 – mantido 00027412-2301/2017 Clecio Angelo dos Santos PQI-6946 – AI nº170715 – mantido 00087069-2301/2017 Clecio Angelo dos Santos PQI-6946 – AI nº197579 – mantido 00063124-2301/2017 Cleia Freitas Celio Santana PXJ-1544 – AI nº194419 – mantido 00063123-2301/2017 Cleia Freitas Celio Santana PXJ-1544 – AI nº194482 – mantido 00094218-2301/2017 Cle
82 – quarta-feira, 08 de Outubro de 2014 Diário do Executivo HEG-8482 A028711238 659-92 Eduardo Lage Leite HES-6731 A028583831 659-92 Eduardo Natalino Castadel GVU-4202 A028640356 659-92 Eduardo Oliveira Gama DCV-0072 A028711488 659-92 Edvaldo Fontes De Jesus HGV-8605 A028711256 544-40 Edvaldo Ney Pereira De Araujo GMV-1721 A028677160 501-00 Edvaldo Ney Pereira De Araujo GMV-1721 A028769091 676-92 Edwar Orlandi Pereira Leite HAK-9077 A028711029 544-40 Egrimar Pereira Resende GXB-7319 A0286658
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 062/2018 REFERÊNCIA: NOTA JURIDICA Nº 687/2017. INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO: RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação de serviços hospitalares referente ao Contrato nº 062/2018, a serem prestados pelo(a) Hospital São Vicente de Paulo de Abaeté, CNPJ nº 16.505.851/0001