104 Resultado da pesquisa flavio cassio da silva - em: 23/05/2025
Folha 5 de 11
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 3157/2007 856/2006 1080/2006 9688/2005 8349/2005 734/2003 8572/2002 8228/2002 3843/2002 16285/2001 8034/2001 3950/2001 2648/2000 1088/2000 7459/1999 7615/1999 4121/1999 3853/1999 2569/1998 2484 /1998 1836/1997 901/1997 PMB FESP SAAEB PMB PMB SAAEB PMB PMB PMB PMB PMB PMB PMB PMB PMB PMB PMB PMB PMB PMB PMB PMB x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Ed
defiro a produção de prova oral requerida, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de AGOSTO de 2013, às 17:00 horas, neste Juízo Federal.Intime-se a parte autora para comparecer na audiência designada, a fim de prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 342, com as advertências do art. 343, parágrafo 1º do C.P.C.Outrossim, intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes , cujo rol deverá ser depositado em secretaria no prazo de até 10 (dez)
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001482-91.2011.403.6138 - ALMERINDA MARIA PAIVA(SP223395 - FRANCISCO ACCACIO GILBERT DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista que não há valores devidos, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Intimemse. Cumpra-se. 0001159-52.2012.403.6138 - CRISTINA APARECIDA MARTINS(SP208938 - LUIS CESAR PETERNELLI) X FLAVIO CASSIO DA SILVA(SP112093 - MARCOS POLOTTO) X SILVIO DOS SANTOS X HELOISA DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP1
exclusão de um candidato já na fase de contratação leva o contratante a chamar o próximo candidato habilitado, perdendo aquele a vaga para a qual foi chamado.Assim, reunidas as condições legais exigidas para as medidas cautelares em geral e com base na permissão do 7º do artigo 273 do CPC, defiro, em parte, o pedido do autor para determinar à ré que reserve a vaga do demandante até que seja realizada perícia médica nestes autos e seja reapreciada do pedido de antecipação de tutel
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3081 834 JUIZ(A) DE DIREITO DOUGLAS BORGES DA SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARTUR VENTURA DA SILVA JUNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0819/2020 Processo 1005782-06.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Flavio Cassio da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - IN
aposentadoria por invalidez, ao argumento de que se encontra incapacitada ao trabalho que exerce.Foi realizada perícia médica (laudo de fls. 39/45).É a síntese do necessário. Decido.Em despacho anterior, esse juízo postergou a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para após a vinda do laudo médico-pericial.A concessão de antecipação de tutela requer, em apertada síntese, a configuração do periculum in mora e a prova inequívoca, a convencer o julgador da verossi
aposentadoria por invalidez, ao argumento de que se encontra incapacitada ao trabalho que exerce.Foi realizada perícia médica (laudo de fls. 39/45).É a síntese do necessário. Decido.Em despacho anterior, esse juízo postergou a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para após a vinda do laudo médico-pericial.A concessão de antecipação de tutela requer, em apertada síntese, a configuração do periculum in mora e a prova inequívoca, a convencer o julgador da verossi
INCABÍVEL. - A concessão de aposentadoria especial para os segurados que trabalham sob efeito de agentes nocivos, em atividades penosas, insalubres ou perigosas, prevista desde a LOPS de 1960, confirmada pelas Leis 5890/73 e 6887/80, foi mantida pela Lei n 8.213/91. - Para funções desempenhadas até 28.04.95, bastava o enquadramento da respectiva categoria profissional nos anexos dos regulamentos. De 29.04.95 até 10.10.96, necessária a apresentação de formulário para comprovação da ef
comparecer na perícia ora designada MUNIDA DE SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS, bem como de todos os documentos médicos que possua, a fim de subsidiar os trabalhos do Sr. Perito.Concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, restando a mesma desde logo advertida de que a intimação de eventual assistente técnico, acerca da data de realização da perícia médica, é incumbência que lhe toca, e NÃO será promovida pelo Juízo.
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2444 852 Recorrente: São Paulo Previdência - SPPREV - Recorrido: Orestes de Souza Lima - Advogada: Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB: 172740/SP) - Advogado: Alcebíades Manoel do Nascimento Vecchini (OAB: 300200/SP) 70 - 1004584-81.2017.8.26.0072 - Processo Digital - Recurso Inominado - Bebedouro - Re