9 Resultado da pesquisa fotolito abc ltda - em: 05/06/2025
Folha 1 de 1
AUTOR: LAERTE DORADO DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: JOAO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR - SP242801 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Verifico que a parte pretende o reconhecimento do tempo especial das seguintes empresas, atividades e períodos: Empresa Atividade Período 1. GRAFCOLOR REPRODUÇÕES Auxiliar de expedição GRÁFICAS LTDA 03.07.1978 a 31.01.1980 2. STUDIO GRÁFICO IPÊ LTDA 01.06.1983 a 29.08.1983 ½ oficial de montagem 3. GRAVAÇÕES ELÉTRICAS S/A Montador d
0003700-88.2010.403.6183 - ANTONIO LAGOA(SP234868 - CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES E SP267054 ANDERSON APARECIDO MASCHIETTO BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Esclareça a parte autora, no prazo de 5 dias, se está desistindo da produção de prova pericial nas empresas PLASTOME INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA, METAGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e STAMP ESTAMPARIA LEVE LTDA, tendo em vista que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região considerou que os documentos apresentados não cont�
Decorrido o prazo acima assinalado (10 dias), tornem os autos conclusos. Intime-se somente a parte apelada. Cumpra-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0000594-45.2015.403.6183 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004214-41.2010.403.6183 () ) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE ANIBAL DE MORAES(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) Considerando as Resoluções nº 142, de 20/07/2017, nº 151, de 15/08/2017 e nº 182, de 29/09/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, q
Decorrido o prazo acima assinalado (10 dias), tornem os autos conclusos. Intime-se somente a parte apelada. Cumpra-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0000594-45.2015.403.6183 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004214-41.2010.403.6183 () ) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE ANIBAL DE MORAES(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) Considerando as Resoluções nº 142, de 20/07/2017, nº 151, de 15/08/2017 e nº 182, de 29/09/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, q
em sessão de julgamento de recurso repetitivo, nos termos do artigo 543-C, realizado em 23.03.2011, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois, a partir da última edição da MP n 1.663, parcialmente convertida na Lei n 9.711/98, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido 5 do art. 57 da Lei n 8.213/91. SI
em sessão de julgamento de recurso repetitivo, nos termos do artigo 543-C, realizado em 23.03.2011, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois, a partir da última edição da MP n 1.663, parcialmente convertida na Lei n 9.711/98, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido 5 do art. 57 da Lei n 8.213/91. SI
em sessão de julgamento de recurso repetitivo, nos termos do artigo 543-C, realizado em 23.03.2011, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois, a partir da última edição da MP n 1.663, parcialmente convertida na Lei n 9.711/98, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido 5 do art. 57 da Lei n 8.213/91. SI