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Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3622 1933 dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3463 3283 mandado como requisição à autoridade , desnecessária a expedição de ofício. 6. Na hipótese de haver contestação, observe a Serventia, ao certificar sobre a tempestividade ou intempestividade da defesa, que o prazo de quinze dias deve ser contado da data da citação, a qual somente poderá ser reali
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3489 4962 Cardoso - Rozeli de França dos Santos - Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com as formalidades legais, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Fica o vencedor alertado que, em caso de interesse no prosseguimento do feito, o pedido deve ser protocolado como cumprimen
Disponibilização: sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3197 186 item 4 desta decisão, por uma única vez para cada ato, pelo prazo requerido ou pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, se aquele for superior a esse limite. Após o decurso do prazo dilatado, deverá a parte credora se manifestar sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, ficando
Disponibilização: quarta-feira, 21 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1810 2103 exequente. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe e as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JENIFER KILLINGER CARA (OAB 261040/SP), GILMARA APARECIDA MARTINS BIDOIA MELLO (OAB 143406/SP), JORGE YAMANISKI FILHO (OAB 68997/SP) Processo 0077271-65.2012.8.26.0002 - Embargos à Execução -
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3549 1322 seu prudente critério, à vista das peculiaridades do caso. Observo que na hipótese de realizar o arrombamento deverá indicar o oficial, no auto respectivo, a imprescindibilidade do ato com as razões que o determinaram. Servirá cópia desta decisão como oficio para solicitação de força junto ao Coman
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3353 4179 Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1) Fls. 244: nos termos da Lei 13.043/14, a qual alterou os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei º 911/69, defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução. Anote-se. 2) Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais ou duas diligências do ofici
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3487 3498 custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Caso ocorra omissão, o benefício fica desde já indeferido. 2) Fls.146/165: Contestação tempestiva. À réplica, no prazo legal. 3) Fls.139/145: Anote-se Int e Dil. - ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 181255/SP), MARCUS VINICIUS ESTEVES (OAB 445087/S
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3395 2601 evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação (art. 62, II, da Lei nº 8.245/91, com a redação dada pela Lei nº 12.112/09), o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da loca�