65 Resultado da pesquisa giselly muniz lemos - em: 04/06/2025
Folha 1 de 7
Recife, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo – PE, CEP nº 55.002-090, Instituição mantida pela R1 Cursos Técnicos EIRELI, CNPJ nº 16.934.677/0001-37, credenciada pelo Parecer CEE/PE nº 097/2019-CEB, publicado no Diário Oficial do Estado de 07/09/2019, pela Portaria SEE nº 5413/2019. A autorização será concedida pelo prazo de 06 (seis) anos retroativo a 11/12/2018. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do
12 - Ano XCVI • NÀ 215 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 1840/19 LUCIDALVA LEMOS DA COSTA 05/11/19 30/12/19 RECIFE ENSINO REGULAR 1841/19 MATHEUS DIAS PEREIRA 05/11/19 30/12/19 RECIFE ENSINO REGULAR 1842/19 LUCAS DE LIMA SILVA 05/11/19 30/12/19 RECIFE ENSINO REGULAR 1843/19 JOSÉ MACHADO FERREIRA NETO 04/11/19 30/12/19 RECIFE ENSINO REGULAR 1844/19 KAMILA DE MELO PEREIRA 01/11/19 30/12/19 RECIFE ENSINO REGULAR 1845/19 ALEXANDRE FÉLIX D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7049/2020 - Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 23 manifestação (ID 102603 ¿ pág.3) esclarecendo que nunca teve conhecimento de que o servidor Weliton Pedro Gomes ou qualquer outra pessoa tenha feito uso indevido de seu certificado de 2° grau, tampouco que alguém o tenha utilizado para fazer inscrição em concurso público, ressaltando que seu certificado era legítimo e conquistado com seu esforço. Considerando a inabilidade técnica deste Ó
Recife, 30 de dezembro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 15 Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelas Gerências Regionais de Educação, ouvidas a Secretaria Executiva de Gestão da Rede - SEGE, a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE e a Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional – SEIP. Art. 16 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revo
Recife, 10 de dezembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 13. É de responsabilidade do(a) Gerente da GRE localizar os(as) professores(as), prioritariamente, nos componente(s) curricular(es) correspondente(s) a sua habilitação. Parágrafo único. Na impossibilidade de preencher a carga horária total do(a) professor(a) em lacunas nos componentes curriculares referentes a sua habilitação, os mesmos poderão completar a carga horária com componentes curri
Recife, 23 de junho de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVIII • NÀ 119 - 5 PORTARIA SEE Nº 3544 DE 22 DE JUNHO DE 2021 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar, a partir do ano let
22 - Ano XCVI • NÀ 242 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 5° Deverão ser respeitados no Calendário Escolar, nos moldes do Anexo I desta Instrução Normativa, os seguintes eventos e períodos, descritos abaixo: Recife, 19 de dezembro de 2019 ANEXO I I - formação continuada/planejamento, 03/02/2020; II - início do ano letivo, 04/02/2020; III - encontro Família/Escola, 14/02/2020; IV - formação continuada/planejamento, 07/05/2020; V- reunião de pais e m
Recife, 27 de janeiro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 6º Tendo em vista a necessidade de acompanhar e dar suporte pedagógico, administrativo e logístico na execução do PNLD, a Secretaria de Educação designará um (uma) responsável de cada uma das gerências abaixo citadas para dar orientação às GREs: I - Gerência de Políticas Educacionais do Ensino Médio – GEPEM/SEDE; II - Gerência Geral de Educação Infantil, Anos Iniciais e Correção
Recife, 24 de agosto de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Parágrafo único. As afecções de que trata o caput são aquelas caracterizadas como de natureza contínua, ou de longa duração, assim como aquelas cujas manifestações se apresentem descontínuas e intermitentes, às de caráter não repetitivo e às de cunho circunstancial, todas devidamente comprovadas por laudo médico, impedindo os(as) estudantes de frequentar as aulas regulares, pelo período indi
16 - Ano XCVIII • NÀ 222 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ANEXO I - MATRIZES CURRICULARES Art. 35. A matriz do Ensino Médio Noturno será composta de 3.000 horas-relógio, sendo 1.760 horas-relógio de Formação Geral Básica presencial; e 1.240 horas-relógio de Itinerário Formativo, das quais 640 horas-relógio serão presenciais e 600 horas-relógio não presenciais (assíncronas). (ANEXO II) MATRIZ - ESCOLA DE 3.000 HORAS-RELÓGIO Quantidade de aulas por an