8.047 Resultado da pesquisa habeas corpus crimes - em: 05/06/2025
Folha 804 de 805
Trata-se de execução penal instaurada em face de ANNA MARIA PEREIRA HONDA, na qual se pretende o cumprimento da pena privativa de liberdade de fixada em 1 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa, a qual foi convertida em duas penas restritivas de direito, sendo: a) prestação de serviços à comunidade; b) prestação pecuniária, no importe de 12 (doze) salários mínimos. Iniciado o cumprimento da pena, houve a satisfação parci
alegações finais, o membro do MPF requer a absolvição da sra. Anya também pelo crime do artigo 90 da Lei de Licitações.Como é cediço, os acusados defendem-se dos fatos, e não da capitulação jurídica. Nesse sentido, o seguinte julgado que adoto como razões de decidir:PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. ARTS. 90 E 96, INCISO I, DA LEI N. 8.666/93. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 96, INCISO I. ATIPICIDADE DA CONDUTA P
supramencionada. Da eventual ofensa ao princípio do Juiz NaturalNão procede a alegação de Alessandro Rodrigues Melo, Jorgette Maria de Oliveira e Ana Maria Cesar Franco de ofensa ao princípio do juiz natural e ao artigo 83 do Código de Processo Penal, na medida em que é assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que não há ilegalidade nos casos em que o feito é redistribuído em cumprimento a ato normativo que regulamenta a criação de varas especializadas. Confiram-se julga
Tipo : D - Penal condenatória/Absolvitória/rejeição da queixa ou denúncia Livro : 1 Reg.: 77/2016 Folha(s) : 437Vistos.1. Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em face de ALBERTO CARVALHO GOMES (ALBERTO), brasileiro, nascido em 03.12.1957, portador do RG nº 6.984.124-X e inscrito no CPF/MF sob o nº 858.752.018-00, pela qual lhe é imputada a prática do delito tipificado no artigo 22, paragrafo único, primeira parte, da Lei nº 7.492/86. 2. A denúncia foi r
realizadas. O processo encontra-se sem vícios processuais, formais ou materiais, sendo passível de julgamento.1. DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃOA defesa dos acusados alega que, na hipótese de condenação, eventual pena a ser aplicada não seria fixada acima do patamar mínimo cominado ao tipo penal.Esta tese, entretanto, não merece prosperar, por absoluta falta de amparo legal.Este Juízo segue o entendimento majoritário dos Tribunais Superiores de que a prescrição antecipada não tem ampa
impondo, fomente certas atividades. Nas palavras do precursor de tal teoria, Eugenio Raúl Zaffaroni (Zaffaroni, Eugenio Raúl; Pierangeli, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. V. 1. 6ª ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 394):O juízo de tipicidade não é um mero juízo de tipicidade legal, mas que exige um outro passo, que é a comprovação da tipicidade conglobante, consistente na averiguação da proibição através da indagação do alcance proib
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 12 se que a versão dada pelo réu Maikon, nas duas vezes em que foi ouvido na Delegacia de Polícia, coadunase perfeitamente com as declarações da vítima e da testemunha. Ademais, ambos confessam o fato narrado na inicial, havendo controvérsia entre eles tão somente sobre as circunstâncias do crime. - Não bastassem tais fatos, a vítima re
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2019 30 Financeira S/A-Credito,Financiamento, E Investimento, Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos, Roberta Beatriz Do Nascimento, Apelado: Jose Carlos De Santana, Advogado: Americo Gomes De Almeida. Processo: 0070460-44.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao -
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2018 substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ CARLOS DUARTE DA SILVA (Adv. Antônio Mendonça Monteiro Júnior, OAB/PB nº 9.585. Defensora: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena par
Tipo : D - Penal condenatória/Absolvitória/rejeição da queixa ou denúncia Livro : 5 Reg.: 506/2017 Folha(s) : 2072ª Subseção Judiciária de São Paulo2ª Vara Federal de Ribeirão Preto-SPProcesso: 000685920.2012.403.6102Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO-SPRéus: MÁRCIO FLORIANO DE TOLEDO RUI CERDEIRA SABINO PAULO ROBERTO GARCIAVistos emSENTENÇAI. Relatório O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por sua Procuradoria da República em Ribeirão Preto-SP, ofereceu denúncia