4.404 Resultado da pesquisa icms incide sobre todo - em: 20/05/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 Nesse sentido, é o aresto desta Corte de Justiça: “(...). II - Por força do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na hipótese, logrando êxito a autora/agravada em demonstrar, de pronto, o
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2501 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/05/2018 Publicação: quarta-feira, 09/05/2018 NR.PROCESSO: 5361183.89.2017.8.09.0000 “(...). II - Por força do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na hipótese, logrando êxito a autora/agravada em demonstrar, de pronto, o preenchimento
ANO X - EDIÇÃO Nº 2322 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/08/2017 Publicação: sexta-feira, 04/08/2017 NR.PROCESSO: 5110643.21.2017.8.09.0000 nas faturas de energia elétrica e encargos setoriais) encontra-se amparada por prova literal robusta pré-constituída. Demais disso, à primeira vista, não se evidencia que a tese defendida pela parte autora, ora agravada, encontra-se firmada em julgamento de casos repetitivos1 ou em precedente jurisprudencial obrigatório (Súmul
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2427 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 15/01/2018 Publicação: terça-feira, 16/01/2018 Desse modo, ausente o fumus boni iuris, impositiva a reforma da decisão agravada, para indeferir o pleito de tutela de urgência requestado no feito originário, porquanto se permite, conforme explicitado, que se proceda, na base de cálculo do ICMS sobre as operações de fornecimento de energia elétrica, a inclusão das tarifas de TUST e TUSD. NR.PROCESSO: 5221692.6
ANO X - EDIÇÃO Nº 2346 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/09/2017 Publicação: terça-feira, 12/09/2017 Com efeito, predita assertiva recursal encontra guarida jurídica. De fato, não se vislumbra, no caso concreto, a probabilidade do alegado direito da autora, aqui recorrida, especialmente, tendo em conta a recente decisão proferida pela egrégia 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (RECURSO ESPECIAL Nº 1.163.020/RS – 2009/0205525-4, julgado em 21/03/2017, DJe
ANO X - EDIÇÃO Nº 2359 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/09/2017 Publicação: sexta-feira, 29/09/2017 NR.PROCESSO: 5215521.94.2017.8.09.0000 parte autora, ora agravada, encontra-se firmada em julgamento de casos repetitivos1 ou em precedente jurisprudencial obrigatório (Súmulas Vinculantes do STF), pois, conquanto haja decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a ilegalidade da incidência do ICMS sobre as referidas tarifas TUST e TUSD, tais ju
ANO X - EDIÇÃO Nº 2392 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 22/11/2017 Publicação: quinta-feira, 23/11/2017 O artigo 34, § 9º, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, dispõe que todos os custos integrantes do preço da operação final devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS, veja-se: “Art. 34, § 9º. Até que lei complementar disponha sobre a matéria, as empresas distribuidoras de energia elétrica, na condição de contribuintes ou de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2376 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 26/10/2017 Publicação: sexta-feira, 27/10/2017 Em cognição inicial da questão submetida à apreciação desta instância recursal vislumbro a presença da plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris) pelo agravante, tendo em vista a recente decisão proferida pela egrégia 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (RECURSO ESPECIAL Nº 1.163.020/RS – 2009/0205525-4, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
ANO X - EDIÇÃO Nº 2292 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/06/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 Constato assistir razão ao recorrente. É que não verifico a probabilidade do alegado direito da autora, aqui recorrida, especialmente, tendo em conta a recente decisão proferida pela egrégia 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (RECURSO ESPECIAL Nº 1.163.020/RS – 2009/0205525-4, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017) atinente à matéria onde se pontuou que �
ANO X - EDIÇÃO Nº 2351 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/09/2017 Publicação: terça-feira, 19/09/2017 Com efeito, predita assertiva recursal encontra guarida jurídica. De fato, não se vislumbra, no caso concreto, a probabilidade do alegado direito da autora, aqui recorrida, especialmente, tendo em conta a recente decisão proferida pela egrégia 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (RECURSO ESPECIAL Nº 1.163.020/RS – 2009/0205525-4, julgado em 21/03/2017, DJe