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RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001073-14.2021.4.03.6317 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FLAVIO OLIMPIO MANGUEIRA ADVOGADO: SP195397-MARCELO VARESTELO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001109-56.2021.4.03.6317 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: REINALDO LIMA MELGACO ADVOGADO: SP170315-NEIDE PRATES LADEIA SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001
Edição nº 36/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 cuja cobrança fica suspensa diante da gratuidade já deferida. Expeça-se alvará em favor da demandada, para restituição do adiantamento dos honorários periciais (fl. 136). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem os autos. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 15h54. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito . DECISAO Nº 2014.01.1.16913
Edição nº 214/2017 1330581 1617880 871284 3935087 1883680 2608384 330491 1792591 125491 385189 385189 2248784 1939480 1121580 454183 842883 2257082 1116380 1237784 1466684 1757684 777280 2242580 1630380 1673180 1725080 1536080 280981 2932291 1522981 1301890 2109992 2195592 2283692 1925992 2347590 511693 1126590 338293 336284 1539990 1959880 124891 3279391 2379391 2290891 1139683 1044990 1790492 212582 551682 1238985 1378290 1001491 714886 1580985 424485 463081 5510384 1223884 2509092 1751684
Edição nº 123/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2018 de 0,5% do valor do imóvel, fixado no leilão. Sobre o total devido incidirá correção monetária, mês a mês, pelo INPC, e juros moratórios de 1% ao mês da citação. c) condenar o réu ao pagamento dos débitos de água, energia, gás, condomínio e tributos incidentes sobre o imóvel até a efetiva desocupação. Os valores desembolsados pelo autor para pagamento das mencionadas despesas deverã
Edição nº 93/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de maio de 2017 20010110702463 20010110053740 20000111023480 20020110844943 20000110995094 20010110903263 20010110132279 20020110929745 19990110911306 20000111008106 19980110842345 20010110600588 20010110259924 20010110511728 20010110188804 20020110562372 20010110191360 20010110182515 19990110876915 20010110181859 20010110403900 FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FP
0006325-95.2021.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6317016463 AUTOR: JULIANA FREITAS PINTO (SP415938 - SIMONE SANTOS ITO) RÉU: DATAPREV - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) UNIAO FEDERAL (PFN) ( - DRA. SUELI GARDINO) I - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DATAPREV O Decreto n. 10.316, de
Edição nº 22/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 e contra o Banco do Brasil S/A, na condição de sucessor do Banco Nossa Caixa S/A. Não houve expressa menção na decisão de que afetaria também as execuções individuais da ação coletiva do IDEC em favor dos poupadores do Banco do Brasil (ação coletiva 1998.01.1.016798-9), de forma que restou implícito que a essas deve ser aplicado o entendimento firmado no REsp 1.391.198/RS. A corroborar tal
Edição nº 226/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 8841772 8802672 12172774 9023772 DISTR DE PECAS E RET NAC DE MOT LTDA MOHAMAD KHODOR LOJA BRASILIA COM MARTE DE MOVEIS LTDA J J SABRIA LTDA 15603775 9476072 9023572 11487673 2191677 15584175 12365074 10474 12159174 1415184 538284 1723581 A003327080 2198584 1946084 362882 1274776 1481384 1482484 10544783 540880 1546984 1156180 361882 592782 509683 1754084 1033184 721584 131679 560682 595379 1382484 1527284 S205384 1128
Edição nº 185/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018 os autos, com as cautelas de praxe. Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau ? NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. Brasília-DF, 25 de setembro de 2018. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva Juiz de Direito Substituto EXPEDIENTE DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2018 Juiz
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2775 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 IA NA FORMA DA LEI, A MAGISTRADA JUSTIFICOU O USO DE ALGEMAS: EM ATENCAO A SUMULA VINCULANTE N. 11, JUSTIFICO O USO DAS ALGEMAS PE LOS ACUSADOS EM RAZAO DA ESTRUTURA FISICA DO FORUM LOCAL, BEM COM O PELO INSUFICIENTE NUMERO DE AGENTES PRISIONAIS, DIANTE DA NECES SIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FISICA DOS PRESENTES. EM SEGUI DA, FLAGRADO EDSON CRISOSTOMO DE LIMA DECLA