26 Resultado da pesquisa joao pedro salvador - em: 03/06/2025
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PROCESSO: 0006021-51.2015.4.03.6303 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LEORI DA ROSA ADVOGADO: SP185586-ALEXANDRE ORTOLANI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0006024-06.2015.4.03.6303 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: PAULO SERGIO GUATTELLI ADVOGADO: SP313148-SIMONY ADRIANA PRADO SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0006028-43.2015.4.03.6303 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AGRAVADO: JOAO PEDRO SALVADOR OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que deferiu a liminar em mandado de segurança destinado a viabilizar o processamento de pedido de naturalização, sem a apresentação de certidão de antecedentes criminais e de certidão consular ou documento contendo a filiação do impetrante. A União, ora agravante, afirma que a naturalização é ato unilateral e discricionário, sendo possível o indeferi
3014/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020 SALVADOR/BA, 13 de julho de 2020. 4451 resolução do mérito (CPC, 487, II). SALVADOR/BA, 13 de julho de 2020. ANTONIO CARLOS PEREIRA COSTA Servidor PAULO CESAR MENDES COSTA Servidor Processo Nº ATOrd-0000510-07.2015.5.05.0492 RECLAMANTE WELLINGTON ALMEIDA PIRES ADVOGADO ISABELA MARIA DAMASCENO DOS SANTOS(OAB: 42329/BA) RECLAMADO CRISTIANO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO C SIL
Afasto a prevenção apontada na aba associados. Recebo a petição id 30544154 como emenda da inicial. Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações, no prazo legal. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, II, da Lei nº. 12.016, de 7 de agosto de 2009, para que, querendo, ingresse no feito, e, se tiver interesse, se manifeste no prazo de dez dias. Em caso de manifestação positiva do repres
Tendo em vista que o Estado de São Paulo e o Município de Campinas ainda não foram formalmente citados, providencie a Secretaria o necessário, com a expedição urgente dos respectivos mandados, atentando-se para que o mesmo equívoco não mais ocorra em outros feitos. Decorrido o prazo concedido à parte autora, venham-me os autos conclusos. Publique-se.Intimem-se. Registro eletrônico 0000386-89.2015.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6303017946 - RINALDO DIOLA MARTINS (S
Tendo em vista que o Estado de São Paulo e o Município de Campinas ainda não foram formalmente citados, providencie a Secretaria o necessário, com a expedição urgente dos respectivos mandados, atentando-se para que o mesmo equívoco não mais ocorra em outros feitos. Decorrido o prazo concedido à parte autora, venham-me os autos conclusos. Publique-se.Intimem-se. Registro eletrônico 0000386-89.2015.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6303017946 - RINALDO DIOLA MARTINS (S
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus legais efeitos com o que a CAIXA se obrigada a cumprir integralmente os termos da proposta de acordo formulada nos autos. Por consequência, extingo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no disposto pelo inciso III do artigo 269 do Código de Processo Civil. Houve a juntada aos autos de comprovante de depósito em conta indicada pela parte autora. I
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus legais efeitos com o que a CAIXA se obrigada a cumprir integralmente os termos da proposta de acordo formulada nos autos. Por consequência, extingo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no disposto pelo inciso III do artigo 269 do Código de Processo Civil. Houve a juntada aos autos de comprovante de depósito em conta indicada pela parte autora. I
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2017 4 CPC/1973. Por se tratar de cobrança que transfere os custos do negócio ao consumidor, entendo ilegal a incidência do denominado “serviços de terceiros” e “serviços correspondentes não bancários”, impondo-se a declaração de nulidade, por conseguinte, passível de repetição do indébito, na forma simples. A legislação con
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 40 resolução de mérito,em relação ao pedido de obrigação de fazer e julgou improcedente o pedido inicial. 00888 Processo: 0001992-10.2014.815.0261 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: SEVERINA PEREIRA LEITE ALVES ADVOGADO: 004486PB JOSE FERREIRA NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00889 Processo: 0002110-20.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AU